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Extravio de bagagem deixa professor oeirense 'com a roupa do corpo' no aeroporto de Teresina
Por: em 08/01/2011 - 02:27
O professor de história, Reginaldo Brandão, de 37 anos, teve sua bagagem extraviada no aeroporto Petrônio Portela, em Teresina nesta sexta-feira (7). Reginaldo Flash, como é conhecido, voltava de viagem de férias pela capital paulista. Ele conta que embarcou às 12h40min no aeroporto de Guarulhos-SP com destino a Teresina, em vôo comercial da empresa GOL. “Fiz o check in na GOL do aeroporto de Guarulhos e embarquei, mas quando cheguei em Teresina (por volta das 15h) minha bagagem tinha sumido”, relata.
Ao perceber a ausência de sua bagagem, o professor pediu esclarecimentos no balcão da empresa GOL do aeroporto de Teresina. “Fiquei atordoado, sem saber o que fazer. Depois procurei um funcionário da GOL e ele me explicou como deveria proceder.Registrei a ocorrência e me pediram para esperar que até meia noite, quando me diriam o paradeiro das malas, mas até agora nada.Estou com a roupa do corpo”,alardeia.
“Dentro da mala estão alguns produtos eletrônicos, meu notebook, roupas de grife, calçados e perfumes’, detalha. Reginaldo Brandão diz que vai entrar com uma representação contra a empresa GOL por perdas e danos. “Alguém vai ter que se responsabilizar, não posso ficar sem minhas coisas”, conclui o professor.
Mesmo com a indefinição sobre o destino de sua bagagem, Reginaldo embarcou rumo ao seu destino final, Oeiras, onde reside.
Regras da Agência Nacional de Aviação Civil- ANAC para extravio de bagagem
Caso ocorra extravio ou avaria de bagagem, o passageiro deve procurar a empresa aérea ainda na sala de desembarque e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem – RIB. É necessária a apresentação do ticket da bagagem. Ele é a prova do contrato de transporte de bagagem. No caso de avaria à bagagem, o passageiro deverá procurar de imediato a empresa aérea para relatar o fato, pois o recebimento da bagagem sem protesto faz presumir o seu bom estado.
Nos casos que a empresa aérea se recusar a preencher o Relatório de Irregularidade de Bagagem – RIB, o passageiro deverá reclamar oficialmente junto à ANAC.A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por um período máximo de 30 dias. Após esse período, a empresa deverá proceder à devida indenização ao passageiro. Quando a bagagem extraviada for encontrada pela companhia aérea, ela deverá restituí-la ao usuário no local de origem ou de destino do passageiro, de acordo com o endereço fornecido.
Por Jadson Osório