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Homem é preso por perturbação do sossego ao usar som muito alto e desacato em Oeiras

Policiais militares apreendem equipamento de som e conduzem proprietário de veículo após desrespeitar ordem e desacatar autoridades.

Homem é preso por perturbação do sossego ao usar som muito alto e desacato em Oeiras
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Na noite deste sábado, 15, por volta das 21h, a Polícia Militar foi acionada pelo COPOM para atender uma denúncia de perturbação do sossego público. De acordo com a solicitante, o som de um veículo estava ligado em alto volume em um posto de combustível, causando incômodo, especialmente devido à condição de seu filho, que é autista. A solicitante optou por não se identificar por receio de represálias.

Com o apoio da Patrulha Maria da Penha, os policiais chegaram ao local e confirmaram a denúncia. Foi determinada a interrupção do som, medida que foi atendida. No entanto, logo após, o proprietário do veículo se aproximou dos policiais e, ao ser abordado, questionou a autoridade dos mesmos, dizendo: "Tu sabe com quem está falando? Eu sou sobrinho do dono do posto". Em seguida, ele proferiu palavras de desacato contra a guarnição, chamando-os de "palhaços".

Diante do flagrante de desacato e da infração, o proprietário do veículo foi preso e conduzido à Delegacia Seccional de Polícia Civil de Oeiras, onde foram tomadas as providências legais. O veículo GM/Celta, cor preta, foi apreendido juntamente com diversos materiais, incluindo:

  • 01 Módulo Taramps MD 5000.1
  • 02 Módulos Taramps Platinium Series 3.5 KW
  • 03 Módulos Power Sisten A.1000B
  • 01 Usina Smart 200A (amarelo com preto)
  • 02 Módulos Taramps D 5800 x 2
  • 01 STX 2448 Audio Digital Processador
  • 02 QVS Audio Eletrônicos (cor prata)
  • 01 Mesa de som STM 0602 Impute Chameus, marca Stepson, com cabos e conexões
  • 04 Cornetas UBL
  • 02 Cornetas JAHS
  • 02 Cornetas KS
  • 02 Cornetas quadradas DV
  • 06 Auto-falantes Triton
  • 02 Auto-falantes SHTVFR de 20
  • 02 Ventiladores acoplados na caixa
  • Aproximadamente 30 a 50 metros de cabos

Perturbar o sossego alheio, seja através de som excessivo ou sinais acústicos, configura uma contravenção penal, conforme o artigo 42 do Decreto Lei Nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), que tipifica a infração como abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, prejudicando o trabalho e o sossego de outros.

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