
Mais de 60 mil eleitores do Piauí podem ter título cancelado em maio; veja como regularizar
28/04/2025 - 08:43Em todo o país, mais de 5,1 milhão de pessoas ainda precisam regularizar o documento.
Em menos de 48h após a prisão, o juiz Marcos Antônio Moura Nunes da Vara Núcleo de Plantão Oeiras concedeu, a liberdade a S. C. de O., preso na última sexta-feira, 21,com três quilos de pasta base cocaína.
S.C.O. foi preso em uma operação conjunta de Delegacia de Homicídio e Tráfico da cidade de Picos. Participaram da operação, policiais da Delegacia Regional de Oeiras juntamente com policiais de Picos. O homem foi preso após os policiais realizarem uma abordagem a um ônibus da empresa Guanabara, no Terminal Rodoviário de Oeiras. S.C.O. é da cidade de Wall Ferraz e vinha de Brasília.
Acatando pedido da defesa feita pelo advogado Dr. Eduardo Rodrigues, do escritório Fontes & Coriooalno, em sua decisão o juiz afirmou que a prisão cautelar preventiva é legalmente admissível no presente caso, vez que o crime investigado é doloso, e sua pena máxima supera o patamar de 04 (quatro) anos. Todavia, o acusado é primário, não obstante a quantidade de droga apreendida ser considerável (3 Kg de cocaína).Porém, a quantidade de drogas, a despeito de ser elemento importante para a análise sobre a necessidade da prisão preventiva, não é obstáculo à substituição por cautelares diversas da prisão cautelar, desde que aquelas se mostrem mais adequadas e suficientes.
"Nesse sentido, tenho que nenhuma das condições previstas no art. 312 do CPP encontra-se configurada, não sendo possível a decretação da prisão preventiva no presente caso, levando-se em consideração a primariedade do autuado, a presunção de inocência e, sobretudo, a não demonstração, pelo órgão acusatório, dos pressupostos para prisão preventiva. Com efeito, o fato de o crime de tráfico ser “por natureza, um crime de repetição”, não torna inócua a monitoração eletrônica, que se mostra eficaz para a prevenção de outros delitos da mesma natureza e para a garantia da aplicação da lei penal, não sendo, tampouco, impedimento à liberdade provisória, sob pena de transformar um fato típico (crime de tráfico ilícito de entorpecentes) merecedor automático de prisão preventiva, a qual se transformaria, então, em adiantamento de punição para os presos sob acusação de tráfico ilícito de entorpecentes", diz trecho da decisão.
Assim o juiz determinou medidas cautelares diversas da prisão, como: 1) recolhimento domiciliar noturno, das 20h às 06h do dia seguinte, em seu domicílio; 2) comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades; 3) comparecer a todos os atos processuais a que for intimado para tal;4) comunicar a este juízo qualquer alteração em seu endereço residencial;5) monitoração eletrônica, através da instalação de tornozeleira.