Geral
Juiz proÃbe carros de som com músicas que façam referência a eventual eleição municipal
Por: Da Redação em 11/08/2010 - 13:33
Em resolução baixada na manhã desta quarta-feira, o juiz da 5ª Zona Eleitoral de Oeiras, Dr. Sebastião Firmino, proibiu o uso de músicas alusivas á Aleksandra Tapety em carros de som na cidade.
Como conseqüência, os carros que forem flagrados executando tais músicas serão apreendidos e levados á Delegacia Regional de Oeiras.
VEJAÂ OÂ DESPACHO:
Processo: 262281/2010
No exercÃcio do poder de polÃcia, consubstanciado no §§ 1º e 2º do art. 76 da Resolução TSE n.º 23.191/2009 c/c os §§ 1º e 2º do art. 41 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), determino a cessação imediata de propaganda que faça referência a eventual eleição municipal ao cargo de prefeito no municÃpio de Oeiras/PI, vez que apenas está liberada propaganda para os candidatos que concorrerão à s eleições gerais que ocorrerão no dia 03 de outubro de 2010. Nesta esteira, determino, outrossim, que intimem-se os motoristas de carros de som ou qualquer pessoa que porte aparelhagem sonora de longo alcance que cessem imediatamente de executar jingles, músicas reconhecidamente usadas por candidatos ao cargo de prefeito em Oeiras/PI, na eleição municipal de 2008, como também a execução de paródias e gracejos que incitem à animosidade, perturbação do sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, sob pena de apreensão das mÃdias e apreensão do veÃculo. Oficiem-se o Comandante da PolÃcia Militar e a Delegada Regional de Oeiras.
CUMPRA-SE.
Oeiras (PI), 11 de agosto de 2010.
Dr. Sebastião Firmino Lima Filho
Juiz Eleitoral