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Justiça absolve ladrão de galinha de São João Nepomuceno - Minas Gerais

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 O STJ (Superior Tribunal de Justiça) absolveu um ladrão de galinha. O homem tinha sido condenado pela Justiça de Minas Gerais a um ano de detenção, em regime aberto, e pagamento de multa por ter furtado uma galinha caipira avaliada em R$ 10 que vivia no quintal de um vizinho.

De acordo com informações do processo, na noite de 21 de fevereiro de 2006, em horário indeterminado, o acusado entrou no quintal de um vizinho e saiu com a galinha debaixo do braço. A PM (Polícia Militar) foi acionada por um telefonema anônimo, perseguiu o homem e conseguiu prendê-lo. O fato ocorreu em São João Nepomuceno (MG).

A defesa do homem que furtou a galinha foi feita pela defensoria pública. O órgão pediu a absolvição e alegou, entre outros argumentos, que o valor do bem furtado era ínfimo.

Durante o julgamento, o relator do caso no STJ, ministro Jorge Mussi, ressaltou que o animal furtado foi infimamente avaliado e não se tinha notícia de que a vítima sofreu prejuízo com a conduta do acusado.

- O fato denunciado é penalmente irrelevante.

O voto de Mussi foi acompanhado pela unanimidade dos ministros da 5ª Turma do STJ.

No julgamento, o ministro citou a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o princípio da insignificância de alguns crimes. "Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada", decidiu o STJ.
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