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Justiça concede tráfico privilegiado e investigado é colocado em liberdade em Oeiras

Decisão judicial foi tomada nesta quinta-feira, 13; defesa foi conduzida pelo advogado Fleyman Fontes

Justiça concede tráfico privilegiado e investigado é colocado em liberdade em Oeiras
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M.V.C.V., investigado em um caso de tráfico de drogas em Oeiras, foi colocado em liberdade nesta quinta-feira, 13, após decisão judicial que reconheceu a aplicação do chamado tráfico privilegiado. O processo já tinha uma condenação em regime aberto.

A defesa de M.V.C.V. foi conduzida pelo advogado Fleyman Fontes, que acompanhou o processo e atuou no pedido que resultou na decisão judicial. Após a concessão do benefício e a consequente liberdade de seu cliente, o advogado declarou estar muito feliz com o resultado. Fleyman Fontes informou ainda que não pretende fornecer outros detalhes sobre o processo.

O caso

O caso teve origem em uma operação da Polícia Civil do Estado do Piauí realizada em 23 de março de 2026. Na ocasião, a Delegacia Seccional e o Núcleo de Inteligência de Oeiras cumpriram dois mandados de busca e apreensão nos bairros Jureminha e Várzea, no curso de uma investigação relacionada ao tráfico de drogas.

Em uma das residências, no bairro Jureminha, foram apreendidos aproximadamente 22 quilos de pasta base de cocaína e cerca de 500 gramas de crack. Segundo a Polícia Civil, o material apreendido estava avaliado em aproximadamente R$ 2 milhões.

Justiça concede tráfico privilegiado e investigado é colocado em liberdade em Oeiras — imagem 1

Os mandados foram direcionados a dois investigados identificados pelas iniciais M.V.C.V. e M. S. G. L.

O que é o tráfico privilegiado

O tráfico privilegiado está previsto no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, a Lei de Drogas. A legislação prevê uma causa de diminuição da pena para quem é condenado por tráfico de drogas quando é primário, possui bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e não integra organização criminosa.

A redução pode variar de um sexto a dois terços, de acordo com as circunstâncias analisadas pela Justiça. O reconhecimento do tráfico privilegiado não significa absolvição nem descaracteriza o crime de tráfico de drogas. Trata-se de uma hipótese legal de redução da pena.

No caso de M.V.C.V., o reconhecimento do tráfico privilegiado integrou a decisão judicial que resultou na sua colocação em liberdade nesta quinta-feira, 13.