
Oeiras realiza solenidade alusiva ao Dia da Independência do Brasil
07/09/2025 - 17:50Evento ocorreu em frente ao prédio da Prefeitura e reuniu autoridades, instituições e grupos culturais
A 1ª Vara da Comarca de Oeiras concluiu o julgamento da ação penal referente à Operação deflagrada em janeiro deste ano, que investigou uma sequência de assaltos a postos de combustíveis e ao comércio local no fim de 2024.
Na decisão assinada pelo juiz Rafael Mendes Palludo, apenas Thiago Ramon Ferreira da Silva, conhecido como “Diogo”, foi condenado. A pena definida é de 12 anos, 5 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, além de multa. Ele também deverá pagar R$ 5 mil de indenização à loja Linda Flor, alvo de um dos roubos. A prisão preventiva do réu foi mantida para cumprimento provisório da sentença.
A condenação de Thiago Ramon se deu pela participação em quatro assaltos: dois ocorridos no Posto Novo, em 9 de dezembro de 2024; um no Posto Mocha, em 19 de dezembro; e outro na loja Linda Flor, em 21 de dezembro. Segundo a investigação, ele agia em dupla, utilizando motocicletas e armas de fogo para abordar funcionários e clientes. Parte das joias levadas da loja foi encontrada em sua posse, o que reforçou o vínculo com o crime.
Os demais acusados — Fernando dos Santos Moura, Nilson Cronemberger Neto, Jeferson de Sousa Dourado Teixeira, Thamires Vitória de Sousa e Lucas Rodrigues de Sousa — foram absolvidos. O magistrado destacou que, em relação a eles, não houve reconhecimento das vítimas, apreensão de bens roubados ou provas diretas que confirmassem a participação nos crimes. Em alguns casos, como o de Nilson Cronemberger Neto, a confissão apresentada na fase policial foi desconsiderada por ter ocorrido sem a presença de advogado, prevalecendo a versão negando envolvimento apresentada em juízo.
Apesar da absolvição nesse processo, Jeferson de Sousa Dourado Teixeira e Lucas Rodrigues de Sousa permanecem presos, pois no dia da operação foram flagrados com entorpecentes e acabaram condenados pela prática de tráfico de drogas.
O juiz ressaltou que a decisão foi tomada com base no princípio da dúvida em favor do réu, já que os elementos disponíveis não eram suficientes para sustentar uma condenação.