Geral
Justiça conclui julgamento da Operação de janeiro em Oeiras com apenas um condenado
Demais acusados foram absolvidos por falta de provas na série de assaltos ocorridos em dezembro de 2024
Por: Da Redação em 08/09/2025 - 09:43
A 1ª Vara da Comarca de Oeiras concluiu o julgamento da ação penal referente à Operação deflagrada em janeiro deste ano, que investigou uma sequência de assaltos a postos de combustíveis e ao comércio local no fim de 2024.
Na decisão assinada pelo juiz Rafael Mendes Palludo, apenas Thiago Ramon Ferreira da Silva, conhecido como “Diogo”, foi condenado. A pena definida é de 12 anos, 5 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, além de multa. Ele também deverá pagar R$ 5 mil de indenização à loja Linda Flor, alvo de um dos roubos. A prisão preventiva do réu foi mantida para cumprimento provisório da sentença.
A condenação de Thiago Ramon se deu pela participação em quatro assaltos: dois ocorridos no Posto Novo, em 9 de dezembro de 2024; um no Posto Mocha, em 19 de dezembro; e outro na loja Linda Flor, em 21 de dezembro. Segundo a investigação, ele agia em dupla, utilizando motocicletas e armas de fogo para abordar funcionários e clientes. Parte das joias levadas da loja foi encontrada em sua posse, o que reforçou o vínculo com o crime.
Os demais acusados — Fernando dos Santos Moura, Nilson Cronemberger Neto, Jeferson de Sousa Dourado Teixeira, Thamires Vitória de Sousa e Lucas Rodrigues de Sousa — foram absolvidos. O magistrado destacou que, em relação a eles, não houve reconhecimento das vítimas, apreensão de bens roubados ou provas diretas que confirmassem a participação nos crimes. Em alguns casos, como o de Nilson Cronemberger Neto, a confissão apresentada na fase policial foi desconsiderada por ter ocorrido sem a presença de advogado, prevalecendo a versão negando envolvimento apresentada em juízo.
Apesar da absolvição nesse processo, Jeferson de Sousa Dourado Teixeira e Lucas Rodrigues de Sousa permanecem presos, pois no dia da operação foram flagrados com entorpecentes e acabaram condenados pela prática de tráfico de drogas.
O juiz ressaltou que a decisão foi tomada com base no princípio da dúvida em favor do réu, já que os elementos disponíveis não eram suficientes para sustentar uma condenação.