
Mais de 60 mil eleitores do Piauà podem ter tÃtulo cancelado em maio; veja como regularizar
28/04/2025 - 08:43Em todo o paÃs, mais de 5,1 milhão de pessoas ainda precisam regularizar o documento.
 A Justiça de Oeiras através do Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da da Comarca de OEIRAS Rafael Mendes Palludo condenou Francivan Almeida Ferreira e Francisco Ieron Alves da Costa, autores de uma tentativa de assalto a um posto de combustÃvel no bairro Oeiras Nova e terem efetuado um roubo a uma loja de aparelhos celulares, no Centro de Oeiras.
A tentativa de assalto ao posto de combustÃvel e o roubo a loja de aparelhos celulares, aconteceram no dia 09 de outubro de 2018, quando a dupla que estava armada com um revólver chegou ao posto localizado no prolongamento da avenida Rui Barbosa, em uma moto Broz, e ao anunciar o assalto, os frentistas recuaram e com a movimentação no local, a dupla deixou o lugar, sem consumar o delito.
Logo em seguida, os dois homens foram ao Centro da cidade e assaltaram uma loja de celulares, localizada na Rua Zacarias de Góes. Ao chegar ao local, Francisco Ieron anunciou o assalto, apontando a arma para a funcionária, enquanto Francivan recolheu o dinheiro que estava no caixa, no valor de R$ 275,00 e 09 celulares de marcas variadas, totalizando um valor estimado de R$ 9.336,00(nove mil trezentos e trinta e seis reais).
Francivan de Almeida Ferreira, foi preso no mesmo dia, no Conjunto Cajueiro, no bairro Canela e Francisco Ieron Alves da Costa, foi capturado numa ação conjunta das PolÃcias Civil e Militar e Serviço de Inteligência da Delegacia Regional de Oeiras quatro dias após os crimes.
No julgamento, o Juiz levou em consideração a materialidade dos crimes, a continuidade delitiva, vez que os delitos praticados pelos acusados, deram-se em intervalo de no máximo 20min (vinte minutos); sendo ambos da mesma espécie (roubo); praticados na mesma cidade (Oeiras); pelo mesmo modo de execução (em concurso de duas pessoas, uso de arma de fogo e motocicleta para locomoção); sendo certo também que o crime subsequente, deu-se por desdobramento lógico do primeiro delito de roubo tentado perante o Posto, o juiz decidiu pela condenação dos acusados.
Francivan Almeida Ferreira foi condenado definitivamente, a pena de 7(sete) anos e 9(nove) meses de reclusão, e 18(dezoito) dias e a multa fixada em 1/30 do salário mÃnimo, considerando a pobreza do acusado, assistido inclusive pela defensoria pública. A pena deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, sendo inaplicável a substituição da pena, por restritivas de direito, em razão do tempo de pena e do emprego de grave ameaça.
Já Francisco Ieron Alves da Costa foi condenado definitivamente, a pena de 9(nove) anos, 2(dois) meses e 25(vinte e cinco) dias de reclusão, e 21(vinte e um) dias-multa, estes fixados 1/30 do salário mÃnimo, considerando a pobreza do acusado, assistido inclusive pela defensoria pública. Assim como Francivan Almeida Ferreira. Francisco Ieron deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, sendo inaplicável a substituição da pena, por restritivas de direito, em razão do tempo de pena e do emprego de grave ameaça.
Aos dois foi negado o direito de recorrer em liberdade, e o inÃcio imediato da execução da pena, uma vez que persistem os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, no caso para garantia da ordem pública.
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DA REDAÇÃO- Lameck Valentim