A ação foi ajuizada em 2005 pelo Ministério Público Federal, tendo como procurador Kelston Pinheiro Lages. A acusação aponta que os dois gestores emitiram cheques em favor da própria Secretaria de Obras, transformando os mesmos em título ao portador para sacarem os mesmos direto no caixa do Banco do Estado do Piauí. O desvio chegaria a R$ 64.943.

“A apropriação/desvio dos recursos públicos ocorria de forma periódica, a cada pagamento das parcelas devidas à empreiteira, ocasião em que era emitido não apenas 01 cheque no valor total da parcela – o que era de se esperar –, mas dois ou três cheques totalizando o valor devido, sendo que apenas 01 deles era nominal à construtora e os demais nominais à própria Secretaria de Obras”, diz o juiz em sua sentença, em trecho divulgado pela Justiça Federal para a imprensa.
Ainda segundo a interpretação do juiz federal, os recursos referentes à obra deveriam ser pagos somente para a construtora responsável.
Procurado, o ex-deputado Roncalli Paulo informou não ter conhecimento da decisão e iria se informar com seus advogados. Já a advogada Hellen Luísa disse que aguarda ser notificada da decisão e não tem nada a declarar sobre o assunto no momento.


