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A Justiça homologou, nesta quinta-feira (30), a prisão em flagrante de K. Y. O. S. e J. R. de S., presos em Oeiras no dia 29 de outubro, pela suposta prática de furto de cabos pertencentes à administração pública. A decisão foi proferida pelo juiz Clayton Rodrigues de Moura Silva, da Central Regional de Audiência de Custódia IV – Polo Floriano.
De acordo com a decisão, J. R. de S. teve a prisão substituÃda por medidas cautelares, por possuir residência fixa e não haver registro de condenações anteriores. Entre as condições impostas estão a proibição de mudar de endereço sem comunicação prévia ao juÃzo e de consumir bebidas alcoólicas ou frequentar locais destinados a esse fim.
Já K. Y. O. S. teve a prisão convertida em prisão preventiva, em razão do risco de reincidência. O juiz destacou que o custodiado já cumpre pena por outro crime contra o patrimônio, o que justificou a manutenção da prisão.
O Ministério Público se manifestou pela homologação do flagrante e pela conversão das prisões em preventivas. A defesa alegou ilegalidade na abordagem policial e pediu a liberdade provisória dos acusados, o que foi parcialmente acatado.
O magistrado determinou ainda que o JuÃzo da Execução responsável pelos autos anteriores de K. Y. O. S. seja comunicado da nova prisão para as providências cabÃveis.