A Justiça converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante de S. C. F. V., preso na manhã de sexta-feira (21), durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em uma residência localizada na Rua Nogueira Tapety, no Centro de Oeiras. A decisão foi proferida neste sábado (22) pela Vara Núcleo de Plantão de Floriano.
Segundo o processo, a prisão ocorreu por volta das 9h, durante o cumprimento de uma ordem judicial expedida pela Central Regional de Inquéritos e foi cumprida pela 2ª Delegacia de Polícia de Oeiras. No imóvel, os policiais encontraram aproximadamente 1 quilo de maconha, distribuída em diferentes recipientes e formas. Foram localizados sete frascos de vidro com folhas desidratadas, maconha prensada em outro recipiente, porções trituradas em sacos plásticos, uma porção em invólucro laminado, além de folhas colocadas em bacia e depósito. Também havia galhos pendurados em um varal para secagem e duas porções de sementes.
A apreensão incluiu ainda porções de uma substância sintética análoga a ecstasy/MDMA, dois aparelhos celulares, duas balanças de precisão, adubos e fertilizantes.
De acordo com a decisão judicial, havia no imóvel uma estrutura relacionada ao cultivo de maconha, com vasos, estufa e controle de luminosidade solar. Também menciona fertilizantes específicos para o cultivo e as plantas em processo de desidratação.
O laudo pericial preliminar citado no processo confirmou a presença de tetraidrocanabinol (THC) no material apreendido. A decisão também registra como elementos apresentados no processo o boletim de ocorrência, depoimentos do condutor e de uma testemunha, o auto de exibição e apreensão e registros fotográficos do local.
Defesa questionou entrada no imóvel
Durante a audiência de custódia, realizada por videoconferência, S. C. F. V. foi ouvido após entrevista reservada com o advogado de defesa. Segundo o documento, não houve relato de violência policial ou tortura durante a prisão.
A defesa pediu o relaxamento da prisão, alegando irregularidades na entrada dos policiais no imóvel e questionando a forma de elaboração do auto de cumprimento da busca. Também pediu, de forma alternativa, liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, alegando primariedade, residência fixa e ocupação lícita.
A Justiça rejeitou os argumentos. A decisão aponta que os policiais ingressaram na residência para cumprir um mandado judicial de busca e apreensão. Sobre o arrombamento, o documento registra que os agentes fizeram chamados na porta do imóvel e que a entrada forçada ocorreu após o não atendimento às ordens policiais.
A decisão também registra que foram cumpridas as garantias relacionadas à prisão, incluindo a emissão da nota de culpa, comunicação à família e aos órgãos competentes, informação sobre o direito ao silêncio e realização de exame de corpo de delito, que não apontou agressões físicas.
Prisão preventiva
O Ministério Público pediu a conversão da prisão em flagrante em preventiva, alegando a necessidade da medida para garantia da ordem pública. A Justiça acolheu o pedido.
Na decisão, o juízo considerou a quantidade de maconha, as diferentes formas de preparação da droga, as plantas em processo de secagem, sementes, vasos, fertilizantes, estrutura de cultivo, drogas sintéticas e duas balanças de precisão. Para a Justiça, os elementos encontrados indicam, em tese, uma estrutura voltada ao cultivo, preparação e fornecimento de entorpecentes.
O documento também cita investigações anteriores relacionadas ao comércio de drogas e considera que medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica ou comparecimento periódico em juízo, não seriam suficientes para impedir eventual continuidade do cultivo e da distribuição de entorpecentes a partir da residência.
Com a decisão, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, com fundamento nos artigos 310, 312 e 313 do Código de Processo Penal. O pedido de liberdade provisória e de aplicação de medidas cautelares alternativas também foi negado.
A decisão determina a expedição do mandado de prisão preventiva e o registro no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP).
S. C. F. V. deverá ser encaminhado para a Penitenciária Maria de Cota, em Oeiras.



