
Morre em Oeiras o senhor Domingos Francisco de Sousa, aos 84 anos
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A Primeira Instância da Justiça do Trabalho condenou o Prefeito de São João do PiauÃ, Roberth Landim, ao pagamento de multa de R$ 699.700,00, pela não realização de concurso público na Prefeitura de São João do PiauÃ.
Segundo a ação movida pela Procuradoria Regional do Trabalho, o Prefeito havia assinado, em janeiro de 2009, Termo de Ajuste de Conduta-TAC comprometendo-se com a realização do concurso e com o afastamento dos prestadores de serviço da Prefeitura Municipal.
Em sua defesa, o Prefeito alegou que a Prefeitura já havia aderido ao concurso unificado realizado pela Associação Piauiense de MunicÃpios-APPM, atualmente em curso. Argumentou também o Prefeito que o Ministério Público do Trabalho-MPT se comprometera junto à APPM, através de TAC, a não adotar qualquer medida judicial ou extrajudicial contra os municÃpios que tivessem aderido ao concurso unificado.
O MPT, por sua vez, sustentou que o TAC firmado com a APPM foi posterior à data de propositura da ação pedindo a aplicação de multa ao Prefeito e ao MunicÃpio (Ação de Execução).
Assim, além da aplicação da multa, o Juiz da Vara de São Raimundo Nonato-PI determinou que a Prefeitura publique novo edital de concurso público, no prazo de 60 dias, para todos os cargos atualmente ocupados por prestadores de serviço, exceto à queles já oferecidos no concurso da APPM. O novo concurso deverá ser concluÃdo no prazo de 100 (cem) dias.