Prefeito eleito de Santa Rosa do PiauÃ, Marlon Sousa, anuncia equipe de transição
14/10/2024 - 10:26O trabalho da equipe de transição assegura que os novos gestores tenham acesso às informações necessárias sobre a administração atual.
 O juiz eleitoral da 5ª zona, em Oeiras, Dr. Marcos Antônio Moura Mendes deferiu a candidatura a vereadora de Santa Rosa do PiauÃ, PatrÃcia Oliveira.
Após registro de candidatura a coligação "Vamos fazer muito mais" e o Ministério Público Eleitoral, pediram a impugnação do registro de candidatura, de PatrÃcia Oliveira, alegando, ambos, em sÃntese, que a requerente foi cassada do mandato de Vereadora, pela Câmara Municipal de Santa Rosa do PiauÃ, no dia 29/09/2020, tendo seus direitos polÃticos suspensos
PatrÃcia Oliveira alegou que o registro de candidatura foi feito no dia 26/09/2020, mas a cassação de seu mandato, com a consequente declaração de suspensão dos direitos polÃticos, só se efetivou no dia 29/09/2020.
O juiz não aceitou o pedido de impugnação, pois a inelegibilidade não surgiu após o registro de candidatura, e que o pedido sequer foi julgado (de fato, o pedido de registro de candidatura está sendo apreciado neste momento, por meio deste ato processual). Assim sendo, não se trata de inelegibilidade superveniente, motivo pelo qual rejeitou o pedido de impuganação, entendendo que não há vÃcio de inconstitucionalidade ou de inconvecionalidade na hipótese de suspensão de direitos polÃticos, com a consequente inelegibilidade, em decorrência da cassação de mandato eletivo por quebra do decoro parlamentar, situação discutida nos autos. O juiz verificou que o pedido de registro de candidatura de PatrÃcia Oliveira merece ser deferido, mas por outras razões, a seguir delineadas:
Durante o processo polÃtico que culminou com sua cassação, PatrÃcia Oliveira impetrou 2(dois) mandados de segurança para trancar o julgamento, tendo, em ambos, sido indeferidas as liminares por ela pleiteadas, sob o argumento que não havia sido demonstrada a probabilidade do direito e, também, em homenagem à separação de poderes. Importante registrar que os dois mandados de segurança tiveram as liminares negadas pelo juiz Marcos Antônio Moura Mendes, na vara da fazenda pública, no exercÃcio, contudo, da jurisdição comum.
O juiz entendeu ainda, que, não obstante as liminares tenham sido indeferidas pode ele, não se pode deixar de cogitar a possibilidade, mesmo remota, de, no mérito, a candidata sair-se vitoriosa. Não pode ser esquecido, ainda, que pende reclamação em face das decisões acima citadas, no STF. "Desse modo, indeferir-se o pedido de registro de candidatura da impugnada e, ao final, sair-se ela vitoriosa em um dos mandados de segurança ou na reclamação, gerará um dano irreparável ao patrimônio jurÃdico dela e do próprio eleitorado de Santa Rosa do PiauÃ. Milita em favor da impugnada, pois, a dúvida, razão pela qual, em prestÃgio ao regime democrático, entendo por bem deferir-lhe o registro de candidatura".
Portanto, amparado nas razões expostas, o juiz rejeitou o pedido feito pela coligação "Vamos fazer muito mais" e o Ministério Público Eleitoral, julgando improcedentes as impugnações e, via de consequência, deferiu o pedido de registro de candidatura de PatrÃcia Oliveira.
CONFIRA A DECISÃO DO JUIZ