Câmara de Oeiras articula pedido ao DNIT para mudanças no trecho urbano da BR-230
12/05/2026 - 14:13Vereadores defendem estudos técnicos e intervenções voltadas à redução de acidentes na rodovia federal
O juiz eleitoral Rafael Palludo indeferiu, nesta terça-feira (10), o pedido de liminar protocolado pelos suplentes de vereadores Antônio Portela e Edvaldo (PSD), que solicitava a suspensão da diplomação da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV). A ação apontava indícios de fraude na cota de gênero, com a alegação de que o Partido dos Trabalhadores teria apresentado candidaturas fictícias femininas.
Na decisão, Palludo ressaltou que, embora os indícios apresentados pelos investigantes aparentem relevância, eles não são suficientes para justificar a suspensão da diplomação sem uma análise mais detalhada das irregularidades mencionadas. Ele também destacou a necessidade de ouvir os investigados, garantindo o contraditório e o devido processo legal.
O magistrado explicou que, em investigações de caráter sancionador, não é adequada a imposição imediata de provas aos investigados. É necessário que a parte citada tenha oportunidade de se manifestar e apresentar suas provas no prazo regular, conforme determina a Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com base nesses argumentos, Palludo indeferiu o pedido de tutela antecipada para suspensão da diplomação dos eleitos e também negou a imposição de produção de provas pelas candidatas investigadas.