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A Justiça Eleitoral, através da 62ª Zona Eleitoral de Picos, desaprovou as contas de campanha do então candidato a prefeito de Santa Cruz do Piauí, Ubiratan Martins dos Santos, referentes às eleições municipais de 2024.
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A decisão, assinada pelo juiz Rodrigo Tolentino, apontou irregularidades graves na movimentação financeira da campanha, que vão desde depósito em dinheiro vivo até gastos acima do permitido por lei. Ao final, a Justiça determinou que os candidatos recolham R$ 42.989,93 ao Tesouro Nacional e ao Fundo Partidário.
Depósito em dinheiro e falta de rastreabilidade
De acordo com a decisão, um dos principais problemas encontrados foi o depósito em espécie de R$ 27.697,05 na conta de campanha, o que é proibido pela legislação eleitoral. A regra exige que valores acima de R$ 1.064,10 sejam transferidos por meio eletrônico, justamente para que seja possível rastrear a origem do dinheiro.
A defesa alegou que o valor era de recursos próprios de Ubiratan e que não haveria ilegalidade, mas o juiz rejeitou o argumento. Segundo ele, “a forma de ingresso dos recursos é obrigatória por lei, independentemente de sua origem”, e o depósito em dinheiro “compromete a transparência e a fiscalização da Justiça Eleitoral”.
Gastos acima do permitido
Outra falha apontada foi a extrapolação do limite de autofinanciamento, ou seja, o valor que o próprio candidato pode colocar na sua campanha. Pela regra, o limite era de R$ 15.985,08, mas Ubiratan aplicou R$ 27.697,05 do próprio bolso, ultrapassando em mais de R$ 11 mil o teto permitido.
Além disso, o juiz constatou que a campanha também ultrapassou o limite total de gastos estabelecido para o cargo de prefeito, que era de R$ 159.850,76. A campanha gastou R$ 171.630,05, um excesso de R$ 11.779,29, o que representa cerca de 7,3% a mais do permitido.
A defesa tentou excluir do cálculo algumas despesas, como honorários advocatícios e contábeis, mas o juiz explicou que esses valores já haviam sido devidamente descontados no parecer técnico do cartório eleitoral.
Valor total e penalidades
Com as irregularidades confirmadas, o magistrado determinou que R$ 27.697,05 sejam devolvidos ao Tesouro Nacional por serem considerados recursos de origem não identificada, e aplicou R$ 11.779,29 de multa por ter ultrapassado o teto de gastos; R$ 3.513,59 de multa por ter extrapolado o limite de autofinanciamento. Somando tudo, os valores chegam a R$ 42.989,93.
Na sentença, o juiz Rodrigo Tolentino destacou que as falhas não podem ser consideradas pequenas. Segundo ele, as irregularidades representam 27% de todo o dinheiro movimentado na campanha, o que comprometeu a credibilidade das contas.
O magistrado também lembrou que Ubiratan declarou patrimônio de quase R$ 4 milhões, e, portanto, tinha plena condição de cumprir rigorosamente as regras eleitorais. Ele ainda reforçou que os princípios da “razoabilidade” e da “proporcionalidade” — usados pela defesa para tentar amenizar as falhas — não se aplicam a casos em que há irregularidades tão significativas.
Com base na Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral e na Lei das Eleições, o juiz desaprovou as contas de campanha de Ubiratan Martins e determinou o recolhimento dos valores.
Após o trânsito em julgado, o caso será registrado no Sistema de Contas Eleitorais (SICO) e seguirá para as providências cabíveis.
Resultado das eleições
Nas eleições municipais de 2024, Dr. Ubiratan Martins (PDT) concorreu pela oposição ao grupo político da então candidata Laís Barroso (PT), que acabou eleita prefeita de Santa Cruz do Piauí com ampla vantagem. Laís obteve 3.475 votos, o equivalente a 66,28% dos votos válidos, enquanto Ubiratan somou 1.768 votos, representando 33,72%. Ao todo, o pleito registrou 5.363 votos, incluindo 20 brancos (0,37%) e 100 nulos (1,86%), consolidando a vitória do grupo situacionista e a derrota do opositor.
Fonte: Cidades na Net