
Prefeitura de Colônia do Piauí investe na educação com entrega de equipamentos escolares
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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) concedeu, em caráter liminar, a autorização para a divulgação de uma pesquisa eleitoral em Colônia do Piauí, que havia sido suspensa pela 94ª Zona Eleitoral. A decisão foi proferida pela juíza Maria Luiza de Moura Mello e Freitas em um mandado de segurança impetrado pela empresa Opinar Pesquisas Ltda.
A suspensão original ocorreu após a Coligação “União e Reconstrução” alegar irregularidades na metodologia da pesquisa registrada sob o número PI-01349/2024, especialmente no que diz respeito à divisão do número de entrevistados por regiões eleitorais. A coligação argumentou que tais distorções comprometeriam a confiabilidade dos resultados. O pedido de suspensão foi acatado pela Justiça Eleitoral de Oeiras.
Contudo, a Opinar Pesquisas, por meio de seus advogados, contestou a decisão, afirmando que a Resolução TSE 23.600/2019 não prevê a obrigatoriedade de uma distribuição proporcional dos entrevistados por zona eleitoral. A empresa defendeu que a pesquisa foi conduzida conforme as normas vigentes e que a decisão anterior era, portanto, injustificada.
A juíza relatora, em análise preliminar, acatou o argumento da impetrante, ressaltando que a legislação não especifica a necessidade de tal proporcionalidade. Ela também apontou que não há indícios de que a metodologia empregada tenha favorecido qualquer candidato de forma indevida.
A decisão liminar suspende, portanto, os efeitos da decisão anterior, permitindo a divulgação da pesquisa eleitoral. O processo seguirá para análise mais detalhada, com a participação de outras partes envolvidas, incluindo o Ministério Público Eleitoral e a Advocacia-Geral da União.
A proximidade das eleições foi um dos fatores considerados pela magistrada ao deferir o pedido de urgência, uma vez que a publicação dos dados pode impactar o processo eleitoral local.