Colisão entre veículos seguida de incêndio é registrada na BR-230 entre Oeiras e São João da Varjota
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O juiz federal da 1ª Vara, Francisco Hélio Camelo Ferreira, não acatou o pedido de suspensão da desocupação do prédio do Mercado Público de Oeiras, feito pelos comerciantes que trabalham no local através de ação judicial.
Segundo a decisão da Justiça Federal, os requerentes do processo na condição de permissionários do Mercado Velho “não integram sob qualquer qualidade a relação processual”. Sendo assim, a ação judicial dos comerciantes é inviável, já que os permissionários não são parte do processo.
Desde o início do mês, os comerciantes estão sendo transferidos para o Mercadinho, localizado atrás do açougue municipal.
Além da suspensão da desocupação, os permissionários do mercado também pleiteavam o estabelecimento de um novo prazo para as transferências.
Em novembro, a Justiça Federal determinou a desocupação do Mercado Público de Oeiras, para que o prédio passe pela reforma do ‘Munumenta’, programa do Ministério da Cultura que recupera e preserva patrimônio histórico em cidades históricas protegidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
CONFIRA A DECISÃO JUDICIAL NA ÍNTEGRA