
Oeiras recebe milho da CONAB para auxiliar criadores afetados pela estiagem
06/05/2025 - 19:17A administração municipal assegura que o atendimento será realizado de forma imparcial, beneficiando todos os produtores.
Por determinação da Juíza Alba Cristina Da Silva, titular da Vara do Trabalho de Oeiras, foi suspenso de maneira cautelas o processo eleitoral para renovação da diretoria executiva do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Oeiras.
Na decisão, a juíza determinou que sejam destituídos dos cargos o presidente do sindicato, João Ferreira Lustosa, o João de Lino e a vice-presidente Diana Maria dos Santos Nunes, como demais membros da diretoria e de representação junto ao STTR de Oeiras.
A ação cautelar determina ainda que sejam lacradas a sede do Sindicato, de modo a impedir que nelas adentrem quaisquer pessoas sem autorização judicial, a fim de evitar que dela se retirem dados e documentos que possam ser necessários a elucidação dos fatos, até que seja efetivada a intervenção judicial.
A decisão saiu após a oposição encabeçada por Gilmar Rodrigues Fontes (foto) e Jarbas Moura de Sá impetrar duas ações contra o atual grupo liderado pelo presidente João de Lino. A primeira pediu para que o sindicato apresentasse documentações referentes a realização de assembleias, aprovação de contas, lista de associados entre outros. A Segunda ação teve como requerimento a suspensão dos efeitos do Edital de convocação para as eleições, dada irregularidade de sua convocação.
Segundo os documentos, eram realizados pela diretoria de maneira irregular descontos para associados em troca de votos aos candidatos da situação, contrariando o estatuto do sindicato, que determina que tais descontos só poderiam ser efetuados após decisão em assembleia geral.
A intervenção judicial provisória foi decretada pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo contados a partir da nomeação dos interventores. Foram nomeados como interventores o contador Luzivaldo de Almeida Primos e advogado Nélio Natalino Fontes Gomes Rodrigues.
A atual diretoria do Sindicato foi obrigada a publicar nota que informe a categoria da decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de 5000,00 (cinco mil reais).