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Justiça nega agravo de instrumento e mantém indisponibilidade dos bens do ex-prefeito B.Sá
Por: Da Redação em 08/09/2014 - 08:22
O Desembargador Federal Mário César Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de Brasília, negou o Agravo de Instrumento interposto pelo ex-prefeito de Oeiras, B.Sá, em que pedia a suspensão da indisponibilidade de todos os seus bens, determinada pelo Juiz da 1ª Vara Federal do Piauí.
B.Sá requereu também que a condenação não recaísse somente sobre ele mesmo, mas sobre todos os réus da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, o que não mereceu acolhida por parte do Desembargador Federal.
A decisão frustra o ex-prefeito, que imaginou, ao menos, dispor livremente de seus bens. Com a decisão, B.Sá fica limitado a gastar 40 salários mínimos por mês.
De acordo com a decisão do Tribunal Regional Federal, do dia 05 deste, sexta-feira, foi deferido "parcialmente o pedido de efeito suspensivo pretendido pelo ex-prefeito, tão somente para excluir do bloqueio os valores de natureza alimentar, comprovadamente provenientes de vencimentos, subsídios, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões e depósitos em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do art. 649, IV e X, do Código de Processo Civi.”
Ficou mantida a decisão do Juiz da 1ª Vara Federal do Piauí, que vislumbrou a necessidade de decretação da indisponibilidade dos bens de B. Sá, em nome "da gravidade dos fatos e do montante do prejuízo causado ao erário, o que atinge toda a coletividade".
Abaixo, o link da página onde se encontra publicada a decisão, e, em especial, a justificativa para a manutenção da indisponibilidade de bens e bloqueio de quase um milhão de reais de B. Sá:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=05/09/2014&jornal=20&pagina=317&totalArquivos=2533