Assembleia Legislativa do Piauí concede Título de Cidadão Piauiense a autoridades em cerimônia prestigiada
14/11/2024 - 16:43O evento foi marcado por discursos emocionantes e simbolizou um momento de grande prestígio e reconhecimento.
A Justiça Federal do Piauí determinou, em decisão liminar, que a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Piauí (OAB-PI) forneça à chapa "OAB da Esperança" a lista completa e atualizada dos advogados aptos a votar nas eleições da entidade, marcadas para o dia 30 de novembro de 2024.
A decisão, proferida pela juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 4ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, atende a um pedido do candidato Raimundo Júnior, que alegava a necessidade de ter acesso a uma lista precisa para realizar uma campanha eleitoral transparente e eficiente.
Garantia de transparência e igualdade
A magistrada ressaltou a importância de garantir a transparência e a igualdade entre as chapas concorrentes, assegurando que todas tenham acesso às mesmas informações. A decisão se baseia no Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da OAB e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que garantem o direito dos candidatos a ter acesso a informações relevantes para o processo eleitoral.
Proteção dos dados pessoais
Ao mesmo tempo, a decisão ressalta a necessidade de proteger os dados pessoais dos advogados, limitando a divulgação apenas às informações essenciais para o processo eleitoral. A juíza determinou que a OAB-PI disponibilize a lista no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
Com a decisão judicial, a chapa "OAB da Esperança" poderá iniciar uma campanha mais direcionada aos advogados aptos a votar, contribuindo para um processo eleitoral mais democrático e transparente. A OAB-PI, por sua vez, deverá cumprir a determinação judicial e fornecer a lista completa no prazo estabelecido.