O Governo do Estado publicou o Decreto nº 24.346, de 10 de fevereiro de 2026, que altera normas sobre a coordenação e execução de obras públicas e serviços de engenharia no Piauí. A medida atualiza o Decreto nº 21.909, de março de 2023, e detalha quais órgãos e entidades têm competência para atuar em cada tipo de intervenção, após questionamentos envolvendo a realização de obras por pastas fora de suas atribuições.
O novo texto redefine a distribuição de responsabilidades em áreas como asfaltamento urbano, estradas vicinais, obras de urbanização, pavimentação poliédrica, recursos hídricos, rodovias e infraestrutura ambiental. A regulamentação estabelece de forma expressa quais secretarias, autarquias e empresas públicas podem executar cada modalidade de obra.
No caso do asfaltamento urbano, passam a constar como competentes a Secretaria dos Transportes, o Instituto de Desenvolvimento do Piauí, o Departamento de Estradas de Rodagem, a Secretaria da Infraestrutura, a Secretaria das Cidades, a Secretaria da Defesa Civil, a Secretaria da Integração e Desenvolvimento Regional e a Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí.
Em relação às estradas vicinais, o decreto amplia o rol de órgãos autorizados, incluindo, além do Departamento de Estradas de Rodagem, secretarias ligadas ao agronegócio, agricultura familiar, irrigação e infraestrutura hídrica, assistência técnica e defesa agropecuária, entre outras.
Para obras de urbanização e pavimentação poliédrica, o texto também detalha a atuação de diversas pastas, como Cidades, Infraestrutura, Turismo, Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Emprego, Defesa Civil e a Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí. No caso da pavimentação em área rural, a Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária passa a ter previsão específica de atuação.
O decreto ainda define que prédios públicos afetados ao meio ambiente e aos recursos hídricos são de responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Já as intervenções em unidades de conservação e infraestrutura ambiental ficam sob competência da mesma pasta.
Na área de recursos hídricos, o texto lista como responsáveis o Instituto de Desenvolvimento do Piauí, a Empresa de Águas e Esgotos do Piauí, a Secretaria do Saneamento Básico, a Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica, além de outras secretarias vinculadas à agricultura, defesa civil, trabalho e cidades.
A norma também inclui a Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí em diferentes frentes de atuação, em consonância com a legislação que transformou a antiga companhia metropolitana de transportes.