
Moraes decreta prisão domiciliar de Jair Bolsonaro
04/08/2025 - 18:43Ministro do STF impõe tornozeleira eletrônica e proibição de visitas após ex-presidente descumprir restrição ao uso de redes sociais por meio de aliados.
O juiz Agrimar Rodrigues de Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, concedeu mandato que proibi a participação de Lázaro do Piauí no programa eleitoral do candidato de Teresina, Firmino Filho. Ação que foi movida pela coligação "A Força do Trabalho", pois Lázaro, que é filiado do Pc do B, no segundo turno, declarou apoio ao candidato Elmano, daí a proibição de figurar no programa de Firmino.
De acordo com a Lei 9.504/97, “dos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido político ou coligação poderá participar, em apoio aos candidatos, qualquer cidadão não filiado a outro partido político ou a partido político integrante de outra coligação”.
Contrariando a lei, Lázaro declarou apoio e assumiu a candidatura do PSDB.
Em uma primeira ação, o juiz eleitoral Antonio de Paiva Sales havia negado a liminar à coligação de Elmano, alegando que na ação não haviam sido anexados documentos que comprovassem a formalização do apoio do PCdoB a Elmano.
Com informações do portal: cidadeverde.com