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30/04/2025 - 10:00O evento contará com a presença de parlamentares estaduais, lideranças locais e do governador Rafael Fonteles.
O Ministério Público Federal no Piauí obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de Itainópolis, José de Andrade Maia Filho, por desviar ou aplicar indevidamente verbas públicas durante seu mandato entre os anos de 1997 a 2000.
A ação penal foi proposta em 2006 pelo MPF, através do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, por irregularidades na aplicação de R$ 59.345,77 vindos do Convênio nº 95.828/98 celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Prefeitura do município, cujo objeto era a construção de uma escola agrícola.
Segundo o MPF, dentre as irregularidades praticadas pelo ex-gestor, estão a ausência dos despachos de homologação das licitações ou das justificativas para sua dispensa, do ato adjudicatório e do termo de aceitação da obra; pagamento às construtoras por meio de um único cheque e serviços pagos, mas não executados.
O juíz federal Gustavo André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal, condenou José Maia Filho à pena de 3 meses de detenção,que foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas de acordo com o art. 43, IV do Código Penal Brasileiro, consistentes em tarefas a que se refere o § 1º do art. 46 do CPB, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação e fixadas de modo a não prejudicar eventual jornada de trabalho.
O ex-gestor também foi condenado à inabilitação pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.
OUTRO LADO
O ex-prefeito de Itainópolis, José de Andrade Maia Filho, Mainha, diante das divulgações de que o Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça sua condenação por suposta falha durante o seu mandato, entre os anos de 1997 a 2000, elucida que nem ele e nem seu advogado foram, até o momento, notificados sobre o processo.
Da mesma forma, esclarece que, de acordo com parecer do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a escola agrícola do município de Itainópolis foi construída conforme os padrões exigidos pelo convênio, reconsiderando sua primeira decisão, e recomendando a aprovação das contas do Convênio n° 95.828/98. (conforme documento em anexo)
O ex-prefeito informa ainda que entrará com recurso contra a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que gerou o processo no MPF.