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Mais de 90 vão para eleição com candidaturas pendentes no Piauí

Mais de 90 vão para eleição com candidaturas pendentes no Piauí
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As eleições municipais acontecem no próximo domingo (7) em todo o País, mas muitos candidatos que tiveram registro indeferido ainda aguardam julgamento de recurso. Até esta quarta-feira (3), o sistema do Tribunal Superior Eleitoral - TSE - acusava a existência de 92 candidatos no Piauí nessa situação, 11 deles a prefeito.

Os candidatos indeferidos que recorreram da decisão ao TSE, sejam por estarem enquadrados na lei da Ficha Limpa ou terem outras pendências eleitorais, podem continuar sua campanha normalmente. No entanto, se o registro for negado em última instância, o político perde o direito de disputar a eleição. E se tiver participado da mesma, será excluído do resultado.

O TSE deve promover sessões extras nos próximos dias para julgar milhares de casos de todo o País. Caso o registro seja negado antes da eleição, haverá tempo para se indicar um substituto. Se o julgamento ocorrer após o pleito e a decisão também for negativa, a chapa acaba anulada, situação que pode gerar até uma eleição suplementar. A candidatura também pode ser confirmada e o resultado confirmado sem anormalidades.

Mesmo assim, a dúvida gera clima de insegurança nos municípios e especulações criam dúvidas na cabeça dos eleitores.

Municípios importantes vivem essa situação. Em Esperantina, o prefeito Chico Antônio (PT) ainda aguarda decisão do TSE e mantém sua campanha. A condição é a mesma de: Rubens Alencar (PMDB), em Valença; Dr. Alderico (PTB), em Luzilândia; Fábio Félix (PRP), em Batalha; Dr. George (PP), em Prata do Piauí; Evangelista Resende (PSB), em Milton Brandão; Miguelão (PSB), em Parnaguá; Dimas (PP), em Santa Cruz dos Milagres; Dr Laércio (PT), em Fronteiras; Zé Ivan (PSD), em Currais; e Zé Filho (PSB), em Brasileira.

Substituição antes da eleição
"A prevalescer o entendimento das decisões anteriores, pode haver substituição de candidatura até 24 horas antes da eleição", explica o advogado Alexandre Nogueira, especialista em Direito Eleitoral. O problema é que não há tempo para substituição da foto e do nome do candidato na urna eletrônica. E quem aparece na urna é o candidato que teve seu registro indeferido ou renunciou antes do indeferimento.

Em caso de substituição, o novo candidato também terá seu nome submetido a análise da lei da Ficha Limpa e outras exigências eleitorais. Caso o mesmo também tenha registro indeferido até a última instância, todos os seus votos serão anulados. Se isso corresponder a mais da metade dos votos válidos, uma nova eleição poderá ser realizada.