Piauí terá cadastro de pedófilos condenados por crimes sexuais
26/10/2025 - 09:28Sistema estadual permitirá monitoramento de infratores sexuais e reforçará proteção de crianças e adolescentes
O ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral, negou, em 08 de maio de 2014, seguimento a Ação Cautelar interposta pelo ex-prefeito de Amarante Luiz Neto Alves de Sousa e pelo vice Clemilton Queiroz .
A ação tinha como objetivo a concessão de efeito suspensivo a Recurso Especial Eleitoral e sustar os efeitos do acordão que desconstituiu os seus mandatos.
Na ação cautelar, os autores argumentaram que houve violação ao contraditório e ampla defesa, pois o Tribunal Regional determinou a execução do acórdão antes da oposição e julgamento de embargos de declaração. Para o ministro não cabe ao TSE conceder eficácia suspensiva a recurso (embargos de declaração) de competência do Tribunal Regional.
“Não obstante a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral admitir, em circunstâncias excepcionais, a concessão de efeito suspensivo a recurso especial, essa outorga por intermédio de cautelar incidental, além da satisfação cumulativa dos requisitos da fumaça do bom direito e do perigo na demora, depende do juízo positivo de admissibilidade pelo Tribunal a quo”, destacou o ministro na decisão.