
8ª GRE realiza o primeiro percurso formativo do Programa Piauiense de Alfabetização na Idade Certa – PPAIC em 2025
18/03/2025 - 09:25Formação reúne educadores de 11 municípios para fortalecer a alfabetização na região
O Ministro Nunes Marques, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), assumiu o papel de relator na Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 7409, movida pela Associação Nacional dos Advogados Brasileiros (ANB), que busca a abolição do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como critério obrigatório para a prática da advocacia. Em 18 de setembro, o Ministro Nunes Marques solicitou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem no processo. Além disso, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e os líderes do Senado e da Câmara dos Deputados foram intimados a se pronunciarem também.
No âmbito dessa ação, a ANB aponta irregularidades formais na Lei Nº 8.906/1994, que trata do Estatuto da Advocacia e da OAB, alegando que o processo legislativo foi conduzido de maneira inadequada. Segundo a ANB, o Projeto de Lei Nº 2.938/1992, do qual derivou a lei em questão, foi apresentado pela OAB em vez de ser proposto por um deputado federal, uma vez que não existe a assinatura do proponente e o projeto foi protocolado em papel timbrado da OAB.
Para a ANB, essa situação representa um "vício formal devido à falta de legitimidade". A ANB também destaca que o Projeto de Lei não passou pela deliberação dos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e alega que houve falsificação na assinatura de Itamar Franco, então Presidente da República, na aprovação do texto. "A falta de sanção presidencial é confirmada pelos pareceres grafotécnicos que foram incluídos, apontando para uma falsificação na assinatura do então Presidente da República Itamar Franco", declara a ANB na ação.
Diante dessas alegações, a associação argumenta que a OAB não tem a devida legitimidade para restringir o exercício da advocacia apenas aos aprovados no Exame de Ordem Unificado. A ANB argumenta que ao limitar o exercício profissional dessa maneira, a Lei n. 8.906/1994 cria obstáculos à prática profissional que são incompatíveis com a Constituição Federal e com a Convenção n. 111 da Organização Mundial do Trabalho.