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MP instaura proceso administrativo para aferir o uso irregular de fogo em Oeiras
O Ministério Público do Estado do Piauí considerou uma série da fatores para emitir a recomendação à população Oeirense.
Por: Da Redação em 02/09/2020 - 17:27
O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, instaurou o Procedimento Administrativo nº. 15/2020 - SIMP nº 000191-107/2020, com a finalidade de aferir a utilização irregular de fogo e a ocorrência de queimadas e incêndios florestais no Município de Oeiras.
O Ministério Público do Estado do Piauí considerou uma série da fatores para emitir a recomendação à população Oeirense que utiliza fogo para variadas finalidades.
Fatores como a Poluição do ar, risco a saúde, principalmente de agravamentos de doenças respiratórias, código penal e a constituição brasileira, que diz no Decreto-Lei nº 2.848/40 (Código Penal), com as alterações da Lei nº 7.209/84 que, em seu art. 250, estabelece como tipo penal “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”, constituindo causa de aumento de pena, segundo seu § 1º, I, "se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio".
O Promotor Vando Marques considerou ainda pontos como o Decreto-Lei nº 3.688/1941, o Decreto nº 3.179/99, a Lei Federal nº 12.305/10, o art. 182, § 2º, da Constituição Federal, assim como o art. 1.228, § 1º, do Código Civil. Dessa forma a 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras resolveu recomendar que:
Aos residentes no Município de Oeiras-PI, em suas zonas urbana e rural, que se abstenham de utilizar o fogo para a queima de resíduos sólidos (lixo) em seus terrenos particulares ou em terrenos baldios, devendo, para tanto, se utilizarem, exclusivamente, de técnicas de varredura, capina, coleta e destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos.
A presente recomendação deverá ser afixada em local visível na sede da Prefeitura Municipal de Oeiras-PI, Fórum Judicial e Promotoria de Justiça e enviada a todos os portais de internet, rádios e meios de comunicação sediados neste município para que, querendo, promovam a divulgação deste documento.
Caso as recomendações sejam descumpridas os responsáveis podem sofrer as seguintes efeitos:
1. constituir em mora os destinatários quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar a adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis;
2. tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude;
3. caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; e
4. constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais.