
Anuário aponta aumento de 30% em acidentes com motoristas sem CNH com 73 mortes no PiauÃ
08/02/2025 - 09:20O levantamento também mostra que 433 pessoas sofreram algum tipo de lesão, representando um aumento de 43,85% referente ao ano anterior.
O promotor de justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça em Oeiras, Vando Marques, emitiu uma recomendação que visa acompanhar as medidas que estão sendo adotadas pelos municípios de Oeiras/PI, Colônia do Piauí/PI, Santa Rosa do Piauí/PI, São Francisco do Piauí/PI, São João da Varjota/PI, São Miguel do Fidalgo/PI e Cajazeiras do Piauí/PI, respectivamente, para fins de prevenção, controle e contenção de riscos à saúde da população, em decorrência do surto da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19).
Para tal recomendação ele considerou exclusivamente o Decreto Estadual Nº 19.479/2021, de 22 de fevereiro de 2021, que alterou o Decreto nº 19.462, de 18 de fevereiro de 2021, para dispor sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas para o enfrentamento da COVID-19, em face da necessidade de intensificar as medidas de contenção da propagação do novo coronavírus e preservar a prestação de serviços das atividades essenciais, e devido a isso determinou e recomendou-se que:
A Vigilância Sanitária de todos esses municípios intensifique as operações de fiscalização, procedendo à devida orientação, advertência e, caso seja necessário, à aplicação de sanções administrativas aos responsáveis que estejam incidindo no descumprimento das medidas/restrições estabelecidas nos decretos estaduais, sobretudo do Decreto Estadual Nº 19.479/2021, de 22 de fevereiro de 2021 (em anexo), e em eventuais decretos municipais de prevenção à disseminação do novo coranavírus - Covid-19, acionando o apoio da Polícia Militar quando necessário.
E que diante disso, seja observado especialmente os seguintes pontos:
a) à suspensão, a partir de 24h do dia 26 de fevereiro até as 5h do dia 1º de março de 2021, de todas as atividades econômicas e sociais, com exceção dos seguintes serviços considerados essenciais, conforme estabelecido no art. 2º-B do Decreto Estadual Nº 19.479/2021;
b) às seguintes proibições: I - aglomeração de pessoas; II - consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou de circulação pública; III - direção sob efeito de álcool; IV circulação de pessoas no horário compreendido entre as 23h e as 5h, que não se enquadrem nas exceções previstas nos incisos I a V do caput do art. 2ºA deste Decreto.
Ele recomendou ainda ao Comando da Polícia Militar desses municípios que realize as operações de fiscalização, procedendo à devida orientação e advertência aos responsáveis que estejam incidindo no descumprimento das restrições sanitárias, atentando especialmente ao Decreto Estadual nº 19.479/2021, de 22 de fevereiro de 2021, e observado os pontos acima citados nas recomendações para a Vigilância Sanitária ("a" e "b").
Casos os recomendados não venha seguir as recomendações ficam passíveis de tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude do recomendado; caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido e; constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais.
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