
Anuário aponta aumento de 30% em acidentes com motoristas sem CNH com 73 mortes no PiauÃ
08/02/2025 - 09:20O levantamento também mostra que 433 pessoas sofreram algum tipo de lesão, representando um aumento de 43,85% referente ao ano anterior.
Conforme determinação expedida nos autos de um Inquérito Civil instaurado no âmbito da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, com o objetivo de apurar e acompanhar as medidas que estão sendo adotadas pelo município de Oeiras para prevenção, controle e contenção de riscos à saúde da população, em decorrência do surto da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19), o promotor Vando da Silva Marques emitou uma recomendação, tendo como foco especial , a realização de eventos e aglomeração de pessoas.
Confira os principais pontos
I. AO MUNICÍPIO DE OEIRAS-PI, NOS PRÓXIMOS 30 (TRINTA) DIAS OU ENQUANTO PERSISTIR A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA:
a) ABSTENHA-SE de realizar eventos com aglomerações e de agendá-los;
b) CANCELE OU ADIE todos os eventos de massa, como shows, atividades desportivas, e congêneres já programados, inclusive todos os eventos relacionados às festividades da Semana Santa;
c) CANCELE/REVOGUE todas as autorizações/licenças à realização de eventuais eventos de massa
d) REALIZE A DEVIDA FISCALIZAÇÃO, haja vista o poder de polícia administrativo, com o objetivo de evitar aglomerações de pessoas no âmbito desta municipalidade.
II. AOS ORGANIZADORES OU PRODUTORES DE EVENTOS LOCAIS, NOS PRÓXIMOS 30 (TRINTA) DIAS OU ENQUANTO PERSISTIR A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA:
a) ABSTENHAM-SE de realizar eventos com aglomerações e de agendá-los;
b) CANCELEM OU ADIEM todos os eventos de massa, como shows, atividades desportivas, e congêneres já programados, inclusive o Show do Cantor Wesley Safadão, agendado para o dia 10 de abril de 2020.
III. À DIOCESE DE OEIRAS-PI, NOS PRÓXIMOS 30 (TRINTA) DIAS OU ENQUANTO PERSISTIR A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA:
a) CANCELE OU ADIE a programação de festividades da Semana Santa e demais eventos religiosos que possam vir a aglomerar pessoas, com esteio em tudo o que já fora exposto no bojo da presente Recomendação e tendo em vista decreto publicado pela Diocese de Oeiras/PI, na data de 16.03.2020, que suspendeu todas as atividades que reúnam grande número de fiéis, a saber: encontros (catequese, círculos de estudos, reuniões pastorais, etc), assembleias, Vias-Sacras públicas, procissões, festas de padroeiro e aglomerações acima de 100 pessoas em ambiente fechado e 200 pessoas em ambiente aberto, dentre outras recomendações.
Consigne-se que o não cumprimento desta Recomendação pelas autoridades públicas implicará na adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis à espécie, inclusive, responsabilidade por ato de improbidade administrativa e/ou criminal.
CONFIRA AQUI A RECOMENDAÇÃO NA ÍNTEGRA