O documento assinado pelo Procurador Regional Eleitoral Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira foi embasado nas informações da Divisa – Diretoria da Unidade de Vigilância Sanitária Estadual e baseada no protocolo do Comitê de Operações Emergenciais do Estado. Nele, o procurador lista algumas determinações que devem ser seguidas tanto pelos partidos quanto pelos candidatos.
VEJA A LISTA DE ORIENTAÇÕES DA PROCURADORIA1. Que todos os partidos políticos e candidatos se abstenham de promover, incentivar, realizar, participar ou permitir que se realize qualquer ato de campanha que importe em aglomerações, como comícios, carreatas, passearas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos em geral relacionados;
2. A campanha política democrática deverá ocorrer de forma virtual, sem que haja aglomerações e com menor risco de dano à saúde da população;
3. As visitas de candidatos aos eleitores são permitidas, desde que, se siga as seguintes recomendações:
a) O candidato não seja acompanhado por mais de 5 apoiadores;
b) as visitas domiciliares ocorram sem a entrada dos candidatos e apoiadores no domicílio. A visita deve se limitar à área peri-domiciliar (preferencialmente na área da frente do terreno);
c) todos deverão obrigatoriamente usar máscaras de proteção facial (candidatos, apoiadores e residentes nos domicílios visitados);
d) candidatos e apoiadores deverão portar obrigatoriamente álcool a 70%, para a higienização das mãos, antes da chegada aos domicílios e entre um domicílio e outro;
e) candidatos não deverão permitir que as visitas se tornem "caminhadas políticas", não devem ser acompanhados por número de pessoas superior ao estabelecido na alínea "a".
4. Todos os partidos políticos e candidatos orientem a seus apoiadores, colaboradores e eleitores a cumprirem todas as normas técnicas definidas pelas autoridades sanitárias.
5. As recomendações acima referem-se a toda campanha eleitoral municipal de 2020, incluindo o segundo turno.
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