
Acusados de roubos e tráfico de drogas em Oeiras, presos na operação de 7 de janeiro, serão julgados no dia 4 de abril
25/03/2025 - 17:14Desde a operação não houve novos registros de assaltos à mão armada na cidade.
O Ministério Público Federal expediu uma recomendação a todos os partidos eleitorais e candidatos ao pleito municipal deste ano para que sigam rigorosamente os protocolos sanitários, a fim de aumentar a disseminação do novo coronavírus. Ontem, o Piauí registrou 14 mortes provocadas pela Covid-19 e o MPF teme que ocorra aqui o mesmo que está acontecendo no Estado do Amazonas, que vive um recrudescimento no número de casos da doença.
O documento assinado pelo Procurador Regional Eleitoral Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira foi embasado nas informações da Divisa – Diretoria da Unidade de Vigilância Sanitária Estadual e baseada no protocolo do Comitê de Operações Emergenciais do Estado. Nele, o procurador lista algumas determinações que devem ser seguidas tanto pelos partidos quanto pelos candidatos.
VEJA A LISTA DE ORIENTAÇÕES DA PROCURADORIA
1. Que todos os partidos políticos e candidatos se abstenham de promover, incentivar, realizar, participar ou permitir que se realize qualquer ato de campanha que importe em aglomerações, como comícios, carreatas, passearas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos em geral relacionados;
2. A campanha política democrática deverá ocorrer de forma virtual, sem que haja aglomerações e com menor risco de dano à saúde da população;
3. As visitas de candidatos aos eleitores são permitidas, desde que, se siga as seguintes recomendações:
a) O candidato não seja acompanhado por mais de 5 apoiadores;
b) as visitas domiciliares ocorram sem a entrada dos candidatos e apoiadores no domicílio. A visita deve se limitar à área peri-domiciliar (preferencialmente na área da frente do terreno);
c) todos deverão obrigatoriamente usar máscaras de proteção facial (candidatos, apoiadores e residentes nos domicílios visitados);
d) candidatos e apoiadores deverão portar obrigatoriamente álcool a 70%, para a higienização das mãos, antes da chegada aos domicílios e entre um domicílio e outro;
e) candidatos não deverão permitir que as visitas se tornem "caminhadas políticas", não devem ser acompanhados por número de pessoas superior ao estabelecido na alínea "a".
4. Todos os partidos políticos e candidatos orientem a seus apoiadores, colaboradores e eleitores a cumprirem todas as normas técnicas definidas pelas autoridades sanitárias.
5. As recomendações acima referem-se a toda campanha eleitoral municipal de 2020, incluindo o segundo turno.
Veja documento na íntegra