Apesar da absolvição, Neymar teve de ouvir conselhos da presidente da quarta comissão disciplinar do STJD, Renata Quadros, que avisou ao jogador que o mesmo deve tirar "lições com a vida", e que não terá a mesma sorte caso volte a ser julgado.
O jogador havia sido enquadrado nos artigos 250 (praticar ato desleal ou hostil durante a partida) e 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por conta da confusão que se envolveu com João Marcos. Na ocasião, Neymar pisou no adversário e começou a bater boca, reclamando das seguidas faltas que havia recebido.
Assim como Neymar, João Marcos foi absolvido das acusações. O mesmo destino teve o atacante Marcel, que também se envolveu numa confusão ao final de tal partida, disputada em Fortaleza, quando teria visto um policial militar agredir o meia Marquinhos, também do Santos.
E, com relação à confusão causada pelo PM, identificado como Jean, o Ceará foi julgado sob o artigo 213 I (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto) do CBJD, e foi considerado inocente.


