Após uma angustiante experiência envolvendo uma falsa venda de imóvel em Oeiras, a senhora M. P. da S. S., residente na localidade do Junco, na Fazenda Graciosa, viu seu caso finalmente alcançar um desfecho positivo.
O episódio teve início quando M. P. da S. S. descobriu, em 25 de abril de 2024, que a casa pela qual estava prestes a pagar não pertencia ao suposto vendedor, A. L. P., como inicialmente afirmado. Ao contatar o verdadeiro proprietário, foi informada de que a propriedade estava à venda, porém, não havia sido negociada com ninguém. A. L. P., por sua vez, começou a dar desculpas e se recusou a restituir os bens entregues por M. P. da S. S., que incluíam 4 cabeças de gado, 12 cabeças de cabras e 7 porcos, totalizando o valor de R$ 14.000,00.
Diante dessa situação, a vítima registrou um boletim de ocorrência na Delegacia da cidade, buscando resolver o problema legalmente e representar criminalmente A. L. P. por suas ações. Após o registro do boletim e com a intervenção de um advogado, M. P. da S. S. e A. L. P. chegaram a um acordo extrajudicial. Nesse acordo, o valor referente aos bens entregues foi restituído à vítima, resolvendo o impasse de forma satisfatória para ambas as partes. Como resultado desse entendimento, M. P. da S. S. retirou a intenção de representação criminal contra A. L. P. e solicitou formalmente o arquivamento do processo, bem como a baixa de todos os registros relacionados ao caso perante a justiça.


