As ações tiveram como resultados três prisões em flagrante delito, sendo K. T. S. M. L., L. F. V. da S. R. e I. G. da S. As prisões aconteceram na Avenida Rafael Farias, Avenida Walburg Ribeiro e no Arizona.
Com eles foi feita a apreensão de 62 (sessenta e dois) papelotes de cocaína; 01 pedra de crack; a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em espécie; quatro aparelhos celulares do tipo smartphone e uma motocicleta.

A Delegacia Regional de Oeiras atua constantemente na busca de preservar a sociedade oeirense e sua região com a proteção de todos os cidadãos, sempre desempenhando seu papel constitucional de Polícia Judiciária a fim de combater a criminalidade. A participação da sociedade é muito importante, podendo fazer denúncias anônimas. Para denunciar, basta clicar AQUI.
Lei de Abuso de autoridade
A Lei de Abuso de autoridade, aprovada pelo congresso nacional em 26 de abril de 2017, proíbe através do art. 13 inc.I, que a imprensa divulgue nomes, exiba todo ou parte do corpo e algo que venha constranger o preso e/ou detento à curiosidade pública, exceto em flagrante da imprensa no local e ou transporte do mesmo.



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