Motorista foge após atropelar e matar motociclista em Pedro II
25/10/2025 - 11:30Testemunhas relataram que o impacto foi tão forte que o corpo foi arremessado por cerca de 400 metros.
A cidade de Pedro II avança no quesito organização do trânsito.
A prefeita Neuma Café baixou esta semana o decreto Nº 0199/13, que dispõe sobre os horários de circulação de veículos de carga e operações de descarga no centro comercial da cidade.
Segundo o decreto, o aumento recente do número de veículos circulando nas vias da cidade, vem provocando congestionamento, impondo à população gastos adicionais no tempo de deslocamento.
O artigo 1º da medida administrativa determina a proibição da circulação de veículos de carga e a operação de carga e descarga nos períodos compreendidos entre às 06h da manhã e 15h, de segunda a sexta, em dias úteis, no interior da área delimitada pelo centro comercial de Pedro II.
As vias a que se refere o artigo 1º são as seguintes: Avenida Coronel Cordeiro, ruas Corinto Andrade, Manoel Nogueira Lima, Jabob Uchôa, João Benício da Silva e Domingos Mourão. Vale ressaltar que as restrições deste decreto excluem as vias limítrofes e não se aplicam aos veículos de socorro e emergência, de transporte de valores, de combustíveis que abastecem os postos da cidade, aos destinados a transporte de mudança residencial e aos serviços essenciais de utilidade pública.