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Piauí terá toque de recolher e lockdown no fim de semana. Veja o que abre e o que fecha

O comércio irá funcionar normalmente até às 17h e os shoppings até às 21h e aos finais de semana terá lockdow total.

Piauí terá toque de recolher e lockdown no fim de semana. Veja o que abre e o que fecha
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 O governador Wellington Dias (PT) se reuniu nesta terça-feira (23/02) com o Comitê de Operações para acertar o texto final do decreto com restrições e medidas sanitárias de enfrentamento à Covid-19 e decidiu aplicar o toque de recolher das 23h às 05h a partir das 00h de quarta-feira, dia 24 e lockdown aos finais de semana.

Em coletiva de imprensa, o chefe do executivo estadual contou que durante a semana o comércio irá funcionar normalmente até às 17h e os shoppings até às 21h e aos finais de semana terá lockdow total, começando ás 00h de sábado até ás 5h de segunda-feira.

"É um decreto que vai a publicação ainda hoje, que prevê em primeiro lugar conter a transmissibilidade do novo coronavírus no nível em que está. Ele tem três eixos importantes: o primeiro deles é o toque de recolher, de segunda a sexta-feira terá toque de recolher a partir da 00h de amanhã, desta quarta-feira, o objetivo é que após as 23h, exceto as atividades que lá está colocada como essenciais, ou seja as outras param completamente. Manteremos aquele regramento anterior onde o comércio funciona até às 17h, onde o shopping vai até às 21h e as demais atividades nesta direção; O segundo é nos finais de semana, a partir das 00h deste sábado até as 5h de segunda-feira terá uma paralisação geral das atividades não essenciais; e o Outro eixo muito importante que estamos trabalhando é a operação integrada da guarda municipal, vigilância sanitária, polícia civil, militar, polícia rodoviária federal, para que possamos agir integrado com o Ministério Público e Defensoria para que façamos valer." declarou o Wellington Dias.

Confira o que poderá abrir aos finais de semana:

I - mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

II - farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

III - oficinas mecânicas e borracharias;

IV - lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;

V - hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

VI - distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;

VII - serviços de segurança pública e vigilância;

VIII - serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

IX - serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

X - serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;

XI - serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

XII - agricultura, pecuária e extrativismo.

Confira o que estará fechado aos finais de semana:

- bares e restaurantes para consumo no estabelecimento;

- shoppings centers;

- lojas do centro, bairro e shoppings;

- clubes;

- academias e locais para prática de atividades físicas;

- distribuidoras de bebidas (para a venda).

Ainda durante o lockdown aos finais de semana, o governador determinou que:

I - será vedado o consumo de alimentos e bebidas no local do próprio estabelecimento;

II - nos hotéis, as refeições serão fornecidas exclusivamente por meio de serviço de quarto;

III - nos estabelecimentos e atividades em funcionamento, é obrigatório o controle do fluxo de pessoas, de modo a impedir aglomerações;

IV - os serviços públicos de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica, fornecimento de água potável, funerários, telecomunicações, segurança pública e coleta de resíduos deverão funcionar observando as determinações higienicossanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus;

V - os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a Contenção da COVID-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais.