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Como resultado de uma ação pública movida pelo Procon de São Paulo, a 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu uma liminar que determina que as operadoras de TV por assinatura não cobrem mais por pontos adicionais. Segundo a juíza responsável pelo caso, Cynthia Thomé, a “cobrança pela utilização do ponto extra afronta as normas regulamentares, assim como a norma legal”.
“Também há de ser considerado que não há serviço permanente e contínuo referente ao ponto extra. Em conseqüência, a cobrança por um serviço não prestado caracteriza enriquecimento ilícito e prática abusiva”, determinou a juíza.
Este último posicionamento vai de encontro aos subterfúgios utilizados por operadoras para cobrar por ponto adicional, colocando a cobrança “disfarçada” com nome de outro serviço que necessariamente teriam que ser contratos para se ter um ponto extra.