Educação
Portaria dispõe novas medidas de enfretamento a Covid-19 nas escolas públicas do Piauí
Uma nova portaria que dispõe sobre as medidas sanitárias voltadas ao enfretamento da Covid-19 no âmbito das unidades de ensino da rede pública estadual.
Por: Da Redação em 09/07/2022 - 12:39
A Secretaria de Estado da Educação do Piauí (Seduc-PI) publicou no Diário Oficial do Estado, uma nova portaria que dispõe sobre as medidas sanitárias voltadas ao enfretamento da Covid-19 no âmbito das unidades de ensino da rede pública estadual.
Confira
AQUI portaria na íntegra
As medidas estão na portaria Nº 1261/2022, publicada na edição dessa quinta-feira (07). O documento considera as recomendações do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí (COE), além do decreto estadual sobre o uso obrigatório de máscaras em ambientes fechados.
Segundo o documento, as escolas da rede pública funcionarão na modalidade presencial. Para isso, será exigido a apresentação do comprovante de vacinação aos servidores, empregados e alunos.
Caso os pais ou responsáveis não apresentem o comprovante, a portaria destaca que o Conselho Tutelar deverá ser notificado para que sejam tomadas as providências cabíveis. Também fica determinado o uso obrigatório de mascaras de proteção individual.
Casos positivos
Nos casos suspeitos e confirmados de Covid-19, a Unidade Escolar deverá adotas as seguintes medidas de isolamento:
Separar uma sala ou uma área para isolar pessoas que apresentem sintomas na instituição de ensino até que possam retornar para casa;
Alunos, professores e trabalhadores com casos suspeitos e confirmados de Covid-19 deverão ser afastados por 7 dias. Caso se mantenham os sintomas, continuar o afastamento até completar 10 dias ou até a comprovação de testagem negativa.
Em relação aos casos considerados suspeitos, em que houver o afastamento do profissional, a portaria ressalta que não deverá haver suspensão das aulas. O profissional deverá continuar a exercer o trabalho em Home Office até que se confirme o diagnóstico de Covid-19.
Suspensão das aulas presenciais
Já para determinar a suspensão das aulas presenciais em casos de alunos com testes positivos para a Covid, a escola deverá analisar três situações:
Situação 1: Ocorrência de dois ou mais casos suspeitos ou confirmados no qual os envolvidos convivam na mesma sala de aula e não tenham tido contato com outras turmas: as aulas presenciais nessa sala serão suspensas por uma semana (7 dias); e todos os contatos próximos deverão ser monitorados durante esse período.
Situação 2: Ocorrência de dois ou mais casos suspeitos ou confirmados no qual os envolvidos sejam de salas diferentes ou tenham tido contato com outras turmas no mesmo turno escolar: as aulas presenciais do turno escolar serão suspensas por uma semana (7 dias); e todos os contatos próximos.
Situação 3: Ocorrência de dois ou mais casos suspeitos ou confirmados no qual os envolvidos sejam de salas diferentes ou tenham tido contato com outras turmas em outros turnos: as aulas presenciais na instituição ou unidade de ensino serão suspensas por uma semana (7 dias); e todos os contatos próximos deverão ser monitorados durante esse período
Para finalizar, a portaria que já está vigorando, estabelece ainda que todos os casos de Covid-19 entre alunos deverão ser informados à Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi).
Fonte: Cidade Verde