
Mais de 60 mil eleitores do Piauà podem ter tÃtulo cancelado em maio; veja como regularizar
28/04/2025 - 08:43Em todo o paÃs, mais de 5,1 milhão de pessoas ainda precisam regularizar o documento.
A prefeita da cidade de Arraial (localizada a 239 km de Teresina), Eulália Lúcia da Silva Alves Santos, eleita em 2004 pelo PFL (atual DEM), teve o mandato cassado após decisão unânime dos desembargadores Antônio Peres Parente, Fernando Carvalho Mendes e Raimundo Eufrásio Alves Filho.
Os três desembargadores do Tribunal do Justiça (TJ-PI) votaram a favor da manutenção do que da juÃza Nazildes Santos Lobo, da Comarca de Arraial, já havia decidido. A decisão de primeira instância havia ocorrido em 12 de setembro de 2007 e os advogados de defesa da prefeita haviam recorrido ao Tribunal de Justiça para anular a sentença.
A ação civil pública contra Eulália Santos foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual. A denúncia feita pela promotoria é de a administradora do municÃpio não prestou contas de sua gestão à Câmara de Vereadores de setembro a dezembro de 2005, não forneceu o balanço geral daquele ano e também não enviou ao Legislativo local, os balancetes mensais de janeiro a abril de 2006.
A denúncia diz ainda que, quando os balancetes eram enviados ao Tribunal de Contas do Estado, estavam desfalcados de documentos e alguns continham assinaturas falsificadas do Presidente da Câmara e da Presidenta do Conselho Municipal de Educação.
De acordo com a decisão da JuÃza Nazildes Lobo, a prefeita de Arraial foi citada e intimada para audiências e não compareceu nem mandou representante legal, alegando apenas que a juÃza não tinha competência para apreciar a ação. A magistrada negou o recurso, citando Súmula do STF, que nega foro privilegiado para prefeitos no exercÃcio do mandato, em caso de Ação por Improbidade Administrativa.
Na sessão da 1ª Câmara CÃvel, a defesa da Prefeita, que não compareceu para sustentação, apelou com os mesmos argumentos, todos negados pelo Desembargador-Relator, Fernando Carvalho Mendes, que votou pela manutenção da sentença da JuÃza Nazildes Lobo, de acordo com o Parecer da Procuradora Martha Celina Nunes. O voto foi seguido pelos Desembargadores Raimundo Eufrásio e Antônio Peres.
*Com informações do TJ-PI