
‘’Queremos levar a Assembleia para perto do povo’’, destaca Severo Eulálio sobre Avança Alepi em Oeiras
30/04/2025 - 10:00O evento contará com a presença de parlamentares estaduais, lideranças locais e do governador Rafael Fonteles.
O prefeito de Floriano Gilberto Júnior contratou, sem licitação, a empresa Auto Socorro Floriano e Empreendimentos Ltda. por R$338.231,70 (trezentos e trinta e oito mil, duzentos e trinta e um reais e setenta centavos) para locação de veículos para o transporte de alunos.
O contrato “emergencial” n° 37/2013 foi assinado pelo secretário de educação Nelson Soares da Silva Júnior em 27 de fevereiro de 2013 e teve por base o art.24, inciso IV, combinado com o art.26 da Lei 8.666/93 que é utilizado nos casos de emergência ou de calamidade pública. A mesma Lei define licitação como “o procedimento administrativo que visa selecionar a proposta mais vantajosa à administração pública”. Em seu 2º artigo, deixa bem claro que licitar é a regra. As exceções ocorrem quando não há concorrência ou quando o valor é pequeno, dispensável.
A população de Floriano desconhece a situação emergencial ou de calamidade utilizada para a dispensa. A vigência do contrato é de 90 (noventa) dia