O contrato “emergencial” n° 37/2013 foi assinado pelo secretário de educação Nelson Soares da Silva Júnior em 27 de fevereiro de 2013 e teve por base o art.24, inciso IV, combinado com o art.26 da Lei 8.666/93 que é utilizado nos casos de emergência ou de calamidade pública. A mesma Lei define licitação como “o procedimento administrativo que visa selecionar a proposta mais vantajosa à administração pública”. Em seu 2º artigo, deixa bem claro que licitar é a regra. As exceções ocorrem quando não há concorrência ou quando o valor é pequeno, dispensável.

A população de Floriano desconhece a situação emergencial ou de calamidade utilizada para a dispensa. A vigência do contrato é de 90 (noventa) dia



