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Prefeitura de Oeiras adia feriado do Servidor Público

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DECRETO N° 048, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013.

Dispõe sobre a prorrogação do feriado do Dia do Servidor Público e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Oeiras-PI, Lukano Araújo Costa dos Reis Sá, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 80, V da Lei Orgânica Município.

RESOLVE:

Art. 1° – Prorrogar o feriado do Dia do Servidor Público, 28 de outubro de 2013, para o dia 04 de novembro de 2013.

Art. 2º – O presente decreto operará seus efeitos para todos os servidores efetivos, comissionados, contratados, prestadores de serviço a título precário e congêneres que possuam vínculo com o Município de Oeiras-PI, ressalvados os servidores que exercem funções que, por sua natureza, não podem sofrer solução de continuidade, em razão da extrema necessidade do serviço.

Art. 3° – Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Oeiras-PI.

Oeiras-PI, 25 de Outubro de 2013.