Vila Nova do Piaui
Prefeitura de Vila Nova do Piauà decreta situação de emergência por causa da seca
As chuvas este ano na cidade foram irregulares, mal distribuÃdas e insuficientes para atender à s necessidades da população que vive no meio rural.
Por: Da Redação em 15/05/2022 - 15:51
 O prefeito de Vila Nova do PiauÃ, Edilson Edmundo Brito, baixou decreto de situação de emergência no municÃpio em decorrência dos efeitos da estiagem. De acordo com o documento publicado na edição do dia 09 de maio no Diário Oficial dos MunicÃpios (DOM), as chuvas que caÃram no municÃpio este ano foram mal distribuÃdas e insuficientes para atender à s necessidades da população, sobretudo aquela que vive no meio rural.
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Diz o documento: "Em decorrência dos seguintes danos: longa estiagem e seca, mesmo nas regiões em que ocorreu precipitação pluviométrica, os efeitos da seca ainda perduram pois não há como obter em pouco tempo lavoura e comida para os animais". A Prefeitura Municipal de Vila Nova do Piauà destacou ainda que a estiagem reflete diretamente de forma negativa na economia da cidade, que é predominantemente representada pelas atividades agrÃcolas e pecuárias.Â
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Para baixar o decreto de emergência, a Prefeitura recebeu o parecer da Comissão de Defesa Civil, relatando a ocorrência de desastre e classificando-a como favorável às medidas mais urgentes.
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A partir da publicação do decreto, ficou autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais de Vila Nova do Piauà sob coordenação da Defesa Civil nas ações de resposta à estiagem e reabilitação do cenário em que se encontra a cidade. A Prefeitura ficou autorizada também a convocar voluntários para reforçar as ações de resposta e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade para facilitar as ações de assistência à população afetada pela seca.
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As autoridades administrativas e os agentes de defesa civil pode, em caso de risco iminente, entrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; usar de propriedade particular em caso de iminente perigo público assegurando ao proprietário indenização posteriores se houver dano. Ficam ainda dispensados os processos de licitação para aquisição de bens necessários à s atividades de resposta à seca, de prestação de serviços e de obras relacionadas à reabilitação da cidade desde que possam ser concluÃdas no prazo máximo de 180 dias contados a partir do decreto de emergência.
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Fonte: Meio Norte