
Jovem morre após se afogar em rio no município de Piripiri
28/04/2025 - 08:36O jovem desapareceu nas águas do rio, que marca o limite entre Piripiri e Capitão de Campos
Num primeiro momento, a Subseção de Piripiri da Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional do Piauí, na pessoa de seu Presidente se solidariza com a família do Sr. João Fidelis. Na verdade, a morte de um ente querido, é uma perca irreversível. Nesse momento de dor incumbe a OAB-PI verificar, como instutição que sempre agiu nas questões de interesse da sociedade, se os procedimentos adotados pelas autoridades responsáveis de apurar o caso da morte do Sr. João Fidelis estão coadunados com o que impõe a lei.
No caso concreto, depois de algumas reuniões ora com a presença do Ministério Público e do Delegado Regional de Piripiri, ora com a presença apenas deste último a Subseção de Piripiri, no intuito de que pudesse se inteirar do acontecido observou que os atos praticados pela autoridade policial que lavrou a prisão do autor do fato se encontram consentâneo com os ditames legais, inclusive quanto à questão do ato de avocar, ato administrativo natural nos casos em que há perigo a integridade física dos presos e de seus patronos, como o que ocorrera no caso em baila. Sempre lembrando que, o Delegado Regional de Piripiri já houvera avocado outro caso análogo a este em momento anterior, quando investigou um crime de trânsito que havia ocorrido próximo ao Aeroporto de Piripiri, por entender que naquela ocasião a Delegacia Regional possuía maior estrutura organizacional para apurar o delito ali acontecido.
No que tange ao auto de prisão em flagrante a Subseção da OAB de Piripiri apurou que a soltura do autor do fato mediante pagamento de fiança ocorreu em razão de, naquele momento, não existir, segundo entendimento do Presidente do Inquérito (Delegado Clayton Doce), elementos de prova que ensejasse a prisão em flagrante pela prática de homicídio doloso. Nessa situação mister ressaltar que a posição adotada pelo Delegado Regional de Piripiri é abalizada pela melhor doutrina e jurisprudência dominante dos nossos Tribunais Superiores. Todavia, nada impede que na fase de conclusão do inquérito policial, caso as provas declinem para a ocorrência de homicídio doloso (dolo eventual), a autoridade policial possa indiciar o autor do fato pela prática de homicídio doloso.
Por fim, esta Subseção tem a informar que a família do Sr. João Fidelis já tivera acesso aos esclarecimentos aqui prestados e se mostrou confiante na participação da OAB-Seccional do Piauí (Subseção de Piripiri), Ministério Público e Delegacia Regional de Piripiri para que os culpados pela morte do Sr. João Fidelis sejam punidos com os rigores da lei.
GEORGE MÁGNO CARVALHO CARDOSO
PRESIDENTE DA SUBSEÇÃO DE PIRIPIRI
OAB-PI