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19/03/2026 - 16:33Abordagens incluem estacionamento irregular, uso de capacete e ocupação de calçadas
O vereador Miguel Ângelo apresentou projeto de Lei à Câmara Municipal de Oeiras que estabelece a proteção do Patrimônio Cultural e Natural de Oeiras, atendendo ao disposto no artigo 216 da Constituição Federal, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Conselho Consultivo Municipal do Patrimônio Cultural e Natural de Oeiras.
De acordo com o projeto ficam sob a proteção especial do Poder Público Municipal os bens móveis e imóveis, de propriedade pública ou particular, existente no município, que, dotados de valor histórico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico, artístico, paisagístico ou ambiental justifiquem o interesse público na sua preservação.
A instituição do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e Natural de Oeiras, ficará sob a responsabilidade do Poder Executivo que terá atribuições específicas de zelar pela preservação do Patrimônio Cultural e Natural do Município, sendo que a Prefeitura terá um livro do tombo, para inscrição dos bens cujo tombamento será homologado por Decreto, após proposta do Conselho Consultivo.
O tombamento em esfera Municipal dos bens compreendidos no artigo só poderá ser cancelado com anuência do Conselho Consultivo Municipal.
Os bens movéis e imóveis que forem tombados não poderão ser destruídos, demolidos ou mutilados, sem prévio parecer do Conselho Consultivo e expressa autorização especial da Prefeitura Municipal, serem reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa que corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da obra.
Todos os bens compreendidos na proteção da presente Lei ficarão isentos do imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto o proprietário zelar pela sua conservação.