
Mais de 60 mil eleitores do Piauí podem ter título cancelado em maio; veja como regularizar
28/04/2025 - 08:43Em todo o país, mais de 5,1 milhão de pessoas ainda precisam regularizar o documento.
O vereador Miguel Ângelo apresentou um Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de banheiros sanitários nos estabelecimentos bancários em Oeiras
De acordo com o projeto será obrigatório a instalação de banheiros sanitários de utilidade pública, separados por sexo e adaptados as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, nos estabelecimentos bancários ou similares, bem como bebedouros de água, sendo que deverão ser instalados de forma a permitir o fácil acesso ao público, e deverão estar devidamente sinalizadas, obedecendo as normas técnicas da NBR- Normas Brasileiras 9050 da ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas.
De acordo com o vereador, os clientes ou usuários não clientes das agências bancárias e a própria população como um todo, quando vai a um banco, sofre muito, principalmente os idosos ou portadores de necessidades físicas, porque tem que passar horas em pé nas filas sem água e sem banheiros. Como se trata de um local de atendimento ao público, por onde passam várias pessoas por dia seria uma questão de comodidade que se assegure ao mínimo o direito, quando um cidadão for ou estiver num banco de ir ao banheiro ou tomar água, visto que o tempo de espera numa fila de banco é de horas.
“É comum clientes ficarem “presos” nas agências bancárias durante horas devidos às grandes filas, o que acaba gerando muito desconforto, principalmente quando um deseja ir ao banheiro ou beber água. A aprovação e execução deste projeto favorável aos clientes e usuários não-clientes representará uma vitória do consumidor, que paga caro ao setor bancário pelos serviços, mas não usufrui sequer de banheiros”, afirma o vereador Miguel Ângelo
Ao ser aprovado os estabelecimentos bancários ou similares, terão o prazo de 180 (cento e oitenta ) dias para realizar as instalações, e a não observância no disposto nesta lei, ensejará em multa de l0.000 (dez mil) UFIRs, dobrada na reincidência.