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Tire suas dúvidas sobre o que é permitido no dias das eleiçõ
Por: Giselle Silva em 01/10/2008 - 00:00
1) O eleitor que não portar o tÃtulo no dia da eleição pode votar?
Sim. O eleitor está apto a votar mesmo sem portar o tÃtulo de eleitor no dia da eleição. No entanto, o eleitor deverá ir a seção que ele vota e levar um documento com foto para comprovar sua identidade. É proibido a apresentação de certidão de nascimento ou casamento com intuito de provar a identificação.
2) Quais documentos devo levar para poder votar?
Você precisa do seu tÃtulo eleitoral. Se perdeu o tÃtulo, o eleitor poderá votar com o documento de identidade ou com outro documento que tenha foto (certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, com foto, e identidades funcionais) e deve saber o número da seção eleitoral onde vota.
3) Qual é o horário de inÃcio e término da votação?
O recebimento dos votos começa às 8 horas e termina às 17 horas.
4) Quem tem preferência para votar no dia da eleição?
Terão preferência para votar os candidatos, os juizes eleitorais, seus auxiliares de serviço e servidores da Justiça Eleitoral,os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas e lactantes.
5) O que eu faço se não puder comparecer à votação?
Se você estiver fora de sua cidade, justifique sua ausência, no dia da eleição, em qualquer local de votação ou posto de justificativa, entre 8h e 17h. Você deverá dirigir-se a qualquer cartório eleitoral ou Tribunal Regional Eleitoral para obtenção do formulário de requerimento de justificativa eleitoral.
Com o formulário preenchido e seu tÃtulo de eleitor, ou algum documento de identificação em mãos, você deve entregá-lo em qualquer local de votação. Se você estiver doente ou tiver qualquer outro problema, deve procurar o seu cartório eleitoral para fazer a justificativa até 60 dias depois das eleições, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência.
Lembre-se que primeiro e segundo turno são eleições independentes, portanto, é preciso uma justificativa para cada votação. No caso do eleitor que estiver no exterior no dia da eleição, o prazo para fazer a justificativa é de 30 dias contados de seu retorno ao paÃs.
6) O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?
O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral deverá pagar uma multa imposta pelo juiz eleitoral. Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá:
* Inscrever-se em concurso para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles,
* Obter passaporte ou carteira de identidade,
* Renovar matrÃcula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo,
* Obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, em autarquias, sociedade de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social.
* Participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu tÃtulo será cancelado.
Texto: Emanuel Vital