
Comissão Municipal analisa 43 procedimentos de Regularização Fundiária em Oeiras
18/09/2025 - 16:20Reunião contou com a participação de representantes de diferentes órgãos e avaliou processos administrativos de imóveis urbanos
A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauà concedeu habeas corpus a L. R. de S. vulgo "Da burra" , condenado por tráfico de drogas e absolvido da acusação de roubo, que teve negado o direito de recorrer em liberdade. O julgamento ocorreu em 17 de setembro, em sessão por videoconferência.
Na sentença de primeira instância, o juiz considerou presentes os requisitos para manter a prisão preventiva, mesmo após a condenação. A defesa recorreu por meio de habeas corpus, argumentando que a medida era incompatÃvel com a pena fixada, que permitiria o inÃcio do cumprimento em regime menos gravoso.
Os advogados Fleyman Flab Florencio Fontes, Raquel Gomes de Mesquita e José Maria Júnior pediram a substituição do regime fechado pelo semiaberto, além da possibilidade de L. R. de S. recorrer em liberdade.
Por unanimidade, os desembargadores decidiram modificar o regime inicial da pena para o semiaberto com uso de tornozeleira eletrônica. A decisão também revogou a prisão preventiva, considerada incompatÃvel com o novo regime de cumprimento.
Procurado pelo Mural da Vila, o advogado Fleyman Fontes preferiu não se manifestar sobre o caso.