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Pedido de vista feito pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Castro Meira suspendeu, na sessão desta quinta-feira (29), o julgamento de preliminar levantada pelo ministro Dias Toffoli que entende ser inconstitucional a apresentação de recurso contra expedição de diploma (RCED) para impugnar mandato eletivo perante a Justiça Eleitoral, no prazo de quinze dias após a diplomação do candidato.
O recurso contra expedição de diploma (RCED) foi apresentado pelo diretório do Democratas do Piauí contra o deputado federal Assis Carvalho (PT-PI), eleito em 2010, por suposta prática de compra de votos.
Para o ministro Dias Toffoli, o recuso não deve prosperar, pois deveria ter sido proposto no prazo de 15 dias da diplomação. LEIA MAIS