Cajazeiras do Piaui

Uso indevido de bens públicos para fins eleitorais levanta suspeitas sobre o Prefeito de Cajazeiras do Piauí

Utilização indevida de máquinas do PAC levanta suspeitas de peculato e improbidade administrativa.

Uso indevido de bens públicos para fins eleitorais levanta suspeitas sobre o Prefeito de Cajazeiras do Piauí
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Um grave fato veio à tona no Município de Cajazeiras do Piauí, em que o prefeito Alberto Silvestre é acusado de praticar, em tese,  crimes de peculato e improbidade administrativa pelo fato de ter usado bens públicos (máquinas do Programa de Aceleração do Crescimento) para levar populares para o lançamento da sua pré-candidatura a prefeito de Cajazeiras do Piauí, neste sábado, 23.

 O Ministério Público deve investigar em toda a sua extensão os fatos ocorridos em Cajazeiras do Piauí, a fim de processar o prefeito por peculato e improbidade administrativa.

 A utilização indevida dos bens do povo em benefício particular é um flagrante e injustificável prejuízo aos cofres públicos, já que “os bens do povo são para uso do povo” e não para algums amigos da corte.

 O art. 1º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos afirma que é crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, sujeito ao julgamento do judiciário, independente do pronunciamento da Câmara Municipal, utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.

 Quem comete tal ato incorre no crime de peculato de uso, devidamente punível por crime de responsabilidade, com a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.

 O ato será devidamente investigado pelo Ministério Público.