 
							Justiça converte prisão de um dos suspeitos e libera outro após audiência de custódia em Oeiras
30/10/2025 - 18:15Decisão foi tomada nesta quinta-feira (30) pela Central Regional de Audiência de Custódia IV, em Floriano
A busca por políticas públicas para melhorar e minorar as dificuldades encontradas, pelas pessoas com deficiências física, às pessoa idosa e demais, no seu dia a dia, bem como ao incentivo à conscientização do Poder Público e Setor Privado à cerca de uma  nova postura arquitetônica  urbanística para facilitar a acessibilidade dessas pessoas, levou o vereador Miguel Ângelo a apresentar o projeto de lei visando reduzir certos transtornos e dando maior mobilidade para essas pessoas com certas dificuldades de locomoção para determinados  locais quando da sua visitação, hospedagem ou mesmo para seu entretenimento e lazer.
 O Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e a lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece   e normaliza os critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão  de barreiras e obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção  e reforma de edifícios e  nos meios de transportes e de comunicação  e determina parâmetros pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas- ABNT.