
Governo autoriza construção de passagem molhada no povoado Alagoinhas, em Oeiras
12/06/2025 - 15:50O projeto, com investimento de R$ 812.136,85, visa melhorar a mobilidade de moradores da região, especialmente durante o período de chuvas
A busca por políticas públicas para melhorar e minorar as dificuldades encontradas, pelas pessoas com deficiências física, às pessoa idosa e demais, no seu dia a dia, bem como ao incentivo à conscientização do Poder Público e Setor Privado à cerca de uma nova postura arquitetônica urbanística para facilitar a acessibilidade dessas pessoas, levou o vereador Miguel Ângelo a apresentar o projeto de lei visando reduzir certos transtornos e dando maior mobilidade para essas pessoas com certas dificuldades de locomoção para determinados locais quando da sua visitação, hospedagem ou mesmo para seu entretenimento e lazer.
O Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e a lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece e normaliza os critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transportes e de comunicação e determina parâmetros pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas- ABNT.