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Viajando de ônibus pelo Piauí? Conheça os seus direitos como passageiro do transporte intermunicipal

Do embarque ao Passe Livre, passageiros contam com direitos garantidos pela legislação em situações como atraso, cancelamento de viagem e extravio de pertences.

Viajando de ônibus pelo Piauí? Conheça os seus direitos como passageiro do transporte intermunicipal
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Seja para turismo, trabalho, estudo ou visita a familiares, quem utiliza o transporte intermunicipal no Piauí possui uma série de direitos garantidos pela legislação. Entre eles estão regras para reembolso da passagem, assistência em casos de atraso ou cancelamento, proteção em situações de extravio de bagagem e acesso ao Passe Livre para públicos específicos. Confira as principais orientações para viajar com mais segurança e conhecer como agir em caso de problemas. 

Antes da viagem, o passageiro deve conferir se a empresa é autorizada a operar a linha, observar os horários disponíveis e guardar o bilhete de passagem até o fim do deslocamento. O documento é importante caso seja necessário registrar alguma reclamação ou solicitar informações posteriormente.

"Seja em períodos de maior movimentação, como agora nas férias de julho, durante o resto do ano, é importante que o passageiro conheça seus direitos e procure a empresa sempre que houver dúvidas ou necessidade de atendimento. Em situações como atrasos, cancelamentos ou qualquer irregularidade na prestação do serviço, a orientação é buscar inicialmente a transportadora. Se o problema não for resolvido, o usuário pode registrar sua manifestação junto à Ouvidoria da Agrespi.", destacou a diretora-geral da Agrespi, Thaís Araripe. 

Atraso ou cancelamento

Caso a viagem sofra atraso ou cancelamento, o passageiro deve procurar imediatamente a empresa para receber orientações sobre as alternativas disponíveis, quais sejam:

 - em atrasos acima de 1 hora, o passageiro pode escolher entre desistir da viagem com reembolso total do valor pago, seguir viagem no mesmo ônibus ou ser colocado em outro veículo da mesma ou de outra empresa sem custo;

 - em atrasos acima de 3 horas, se o passageiro desejar seguir viagem no mesmo ônibus, a empresa deve fornecer alimentação adequada;

- se a viagem não puder continuar no mesmo dia, a empresa é obrigada a pagar a hospedagem e o transporte de ida e volta até o local.

Se o usuário deseja cancelar a viagem, este tem direito a solicitar o reembolso total com retenção de 5% de multa administrativa por parte da empresa ou de anotação de crédito no valor do bilhete para remarcação com validade de 1 ano a partir da data da emissão. No entanto, a empresa só tem o dever de cumprir esses direitos caso o passageiro comunique a desistência com até 3 horas de antecedência do horário de embarque.

Bagagem

Antes do embarque, o passageiro também deve identificar corretamente as bagagens despachadas e conferir o comprovante entregue pela empresa. Em caso de extravio ou danos, a recomendação é comunicar imediatamente a transportadora e exigir o documento próprio de registro de dano da viação.

Além da transportadora ter um prazo de até 30 dias para localizar e entregar a bagagem desaparecida ao passageiro ou consertar o item, o usuário tem direito a ressarcimento financeiro pelo valor dos bens perdidos na mala ou gastos extras gerados pela falta dos pertences.

Passe Livre

Além dos direitos relacionados à viagem, alguns passageiros também podem ter acesso ao Passe Livre Intermunicipal, benefício garantido pela legislação estadual para grupos específicos. No Piauí, o benefício é destinado a:

- Pessoas com deficiência (PCD) cuja renda familiar per capita seja de até um salário mínimo;

- Pessoas idosas com 60 anos ou mais, residentes no Estado do Piauí, com renda familiar total de até dois salários mínimos e inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);

- Pessoas vivendo com HIV/AIDS (PVHA) cadastradas no programa, quando o deslocamento for necessário para consultas, exames, trabalho ou estudo dentro do estado.

Cada viagem disponibiliza duas vagas gratuitas para beneficiários do Passe Livre. No caso das pessoas idosas, se essas vagas já estiverem ocupadas, a empresa deverá conceder desconto de 50% no valor da passagem, desde que o passageiro atenda aos requisitos previstos na legislação.

A Gerente de Transportes e Infraestrutura da Agrespi, Dayanne Albuquerque, explica que é importante que o passageiro verifique previamente se possui a documentação necessária para utilizar o benefício. “O usuário tem que estar devidamente cadastrado e observar as regras para utilização do benefício. Como as vagas gratuitas são limitadas por viagem, a orientação é que o passageiro procure a empresa com antecedência para fazer a reserva e evitar contratempos no dia do embarque."

Caso o consumidor não consiga resolver a situação diretamente com a empresa ou considere que houve descumprimento das normas do transporte intermunicipal, poderá registrar manifestação junto à Ouvidoria da Agrespi pelos canais oficiais da Agência: 86 99520-4096 (Whatsapp) ou ouvidora@agrespi.pi.gov.br .

A reclamação deve ser acompanhada, sempre que possível, de informações como número da linha, data da viagem, empresa responsável e cópia da passagem, facilitando a apuração do caso.